Nova Lei de Comunicação traz avanços, mas também representa ameaça à liberdade de expressão

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Neste mês de junho, o Parlamento equatoriano aprovou novo marco regulatório para as comunicações do país. A Lei Orgânica de Comunicação, que estabelece diretrizes e regras para o setor, foi uma iniciativa do Executivo e tem sido debatida desde 2009.

Entre as principais contribuições do texto está a distribuição equitativa das frequências radioelétricas entre meios privados, públicos e comunitários, sendo assim importante instrumento para a garantia do pluralismo. A Lei estabelece também porcentagens de programação nacional que as emissoras devem transmitir, incentivando a indústria cultural do país. Também é vedado às autoridades qualquer forma de censura prévia às programações de rádio ou televisão.

Porém, organismos internacionais e ONGs apontam diversas falhas desta Lei, tanto pela ambiguidade de sentido encontrada no texto, quanto pela criação de órgãos que minam diretamente a liberdade de expressão. A organização internacional HumanRightsWatch (HRW) assegura que a Lei de Comunicação contraria todos os princípios de não interferência relacionados à liberdade de expressão presentes na Declaração Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Equador é signatário. O órgão ressalta que a criação de uma Superintendência de Informação e Comunicação com capacidade sancionatória, como prevê a nova legislação, será uma forma evidente de censurar os opositores do governo.

O artigo 23 da Lei de Comunicação assegura a todos os cidadãos o direito de receber informações “verificadas, contrastadas, contextualizadas e oportunas”. Segundo a ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF) esta é uma das partes mais problemáticas da lei, podendo abrir espaço para censura, uma vez que a responsabilidade por verificar se as informações apresentam todos estes critérios ficará a cargo de um conselho considerado dependente do Executivo.

Porém, a parte mais criticada da nova regulamentação se refere ao chamado “linchamento midiático”, caracterizado pela divulgação de informações de forma concertada e reiterada, através dos meios de comunicação, com o objetivo de minar o prestígio de uma pessoa. A disposição permitirá às autoridades ordenar que os meios de comunicação emitam pedidos públicos de desculpas e afirma, ainda, que eles estarão sujeitos a sanções penais e civis, impostas pelos tribunais.

Apesar de todos estes problemas, a RSF reconhece que a democratização do espaço audiovisual é uma grande contribuição trazida pela lei e atingirá, também, o setor público, que concentra uma série de frequências. A implementação da Superintendência de Comunicação também é um passo importante, mas esta deveria apenas ser uma instância de regulação e não um instrumento de controle de conteúdos, destaca a entidade.