Presidente de El Salvador rejeita decreto legislativo que atentava contra liberdade de expressão
Após ser fortemente rechaçado pela sociedade civil, o Decreto 412, que previa punição a quem divulgasse informações que fossem consideradas “desprestigiosas” aos candidatos à presidência da República, foi vetado pelo Presidente Mauricio Funes.
O decreto havia sido publicado pela Assembleia Legislativa no início deste mês e necessitava do aval presidencial para entrar em vigor. Na justificativa ao veto, Funes ressaltou a inconstitucionalidade do decreto. Segundo ele, o texto atentava contra a liberdade de expressão, contra a igualdade perante a lei e contra a segurança jurídica.
Diversas organizações da sociedade civil, entre elas, a Associação de Jornalistas de El Salvador (APES), alegaram que o texto do decreto 412 criminalizava o trabalho do jornalista e estabelecia tratamento diferenciado aos candidatos, o que seria considerado inconstitucional.
Ademais, o artigo 6 da Constituição de El Salvador prevê que “toda pessoa pode expressar e difundir livremente seus pensamentos sempre que não subverta a ordem pública, nem lesione a moral, a honra, nem a vida privada dos demais”. A Constituição também assegura que o exercício deste direito não poderá estar submetido à censura prévia.
Desta maneira, não haveria porquê aprovar o decreto, uma vez que os candidatos à presidência têm a sua imagem e honra protegidas pela Constituição, bem como os demais cidadãos.