Em dez anos, 700 mil aprendizes são inseridos no mercado de trabalho

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, muitos deles foram adolescentes retirados de uma situação irregular de trabalho e levados a uma condição regular e protegida

Em um período de dez anos – entre 2003 e junho deste ano -, em todo o Brasil, 706.790 aprendizes com idades entre 14 e 24 anos foram inseridos no mercado de trabalho. Muitos deles são adolescentes retirados de uma situação irregular de trabalho e levados a uma condição regular e considerada protegida. A informação é de Karina Andrade, auditora fiscal do trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A legislação brasileira é clara com relação à proibição do trabalho infantil. A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a adolescentes com menos de 18 anos e de qualquer trabalho para quem tem menos de 16 anos – salvo na condição de "aprendiz", a partir dos 14 anos. Nesse sentido, portanto, o MTE tem um papel importante no combate ao trabalho infantil no País. "Em 2008, com a participação dos representantes do governo, organizações de empregadores, organizações de trabalhadores, da sociedade civil e de organismos internacionais, membros da Conaeti [Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil], elaboramos a lista das piores formas de trabalho infantil, oficializada por intermédio de decreto presidencial [6.481, de 12 de junho de 2008]", afirma Karina. "Constam atualmente, da relação, 93 atividades, com suas descrições e consequências para a saúde de crianças e adolescentes que as desempenhem", completa.

Karina explica que a inspeção do trabalho também desenvolve um trabalho permanente de combate ao trabalho infantil. Todos os órgãos regionais do MTE, como as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, têm um projeto específico de combate ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador. "Ao se deparar com uma criança ou adolescente em situação de trabalho irregular, é dever do auditor fiscal do trabalho afastá-lo imediatamente desse trabalho e acionar a rede de proteção a essa faixa etária para que esses indivíduos tenham a atenção devida e suas famílias possam ser incluídas em programas assistenciais", diz.

Por isso, outra frente de trabalho importante, além desse projeto específico, que a inspeção do trabalho pelo MTE deu início está voltada à sensibilização das empresas a receberem, na qualidade de aprendizes, os adolescentes afastados da situação de trabalho infantil. "A aprendizagem é uma excelente oportunidade para que esses meninos e meninas possam continuar seus estudos, adquirir uma profissão e ter acesso a um emprego e trabalho decente", diz Karina. "Cabe, pois, à inspeção do trabalho verificar o cumprimento das cotas de aprendizes pelas empresas. Há projetos desenvolvidos em vários estados brasileiros que buscam fazer esse vínculo", complementa.

Conforme o levantamento feito pelo trabalho de ação fiscal do MTE, em 2003 foram inseridos no mercado de trabalho 18.146 aprendizes com idades entre 14 e 24 anos (veja quadro abaixo).

Quadro 1

Ano Aprendizes inseridos sob ação fiscal*
2003 18.146
2004 25.215
2005 29.605
2006 44.049
2007 52.676
2008 55.637
2009 68.926
2010 87.823
2011 118.164
2012 140.900
   2013** 65.649
TOTAL 706.790

Fonte: Ministério do Trabalho em Emprego (MTE)

*aprendizes de 14 a 24 anos

**dados atualizados até o mês de junho de 2013

 Afastamento

Karina Andrade revela também que, desde 2000, a auditoria fiscal do trabalho do MTE já afastou 125.545 crianças e adolescentes da situação irregular de trabalho infantil no Brasil. Além disso, nos últimos sete anos, foram realizadas mais de 27 mil ações fiscais específicas para o combate ao trabalho infantil, coordenadas pela Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE.

Conforme o levantamento, em 2000 foram 14.404 crianças e adolescentes alcançados pela ação do MTE; em 2001, 18.537; 2002, 10.289; 2003, 11.897; 2004, 4.040; 2005, 7.748; e, em 2006, 12.458. Karina explica que, nesse período, os dados não eram disponibilizados por que o número de ações fiscais só passou a ser mensurado a partir de 2007. A partir desse ano, portanto, os números são os seguintes: 2007, 981 ações e 7.999 crianças e adolescentes afastados; em 2008, 1.109/5.905; em 2009, 1.240/4.872; em 2010, 3.284/5.620; em 2011, 7.027/10.362; em 2012, 7.392/6.363; e, em 2013, 6.499/5.051 (até agosto). No total, foram 27.532 ações fiscais em um período de seis anos (veja quadro abaixo).

Quadro 2

 

ANO Nº de Ações Fiscais Nº. de crianças e adolescentes alcançados
2000 N/D* 14.404
2001 N/D* 18.537
2002 N/D* 10.289
2003 N/D* 11.897
2004 N/D* 4.040
2005 N/D* 7.748
2006 N/D* 12.458
2007 981 7.999
2008 1.109 5.905
2009 1.240 4.872
2010 3.284 5.620
2011 7.027 10.362
2012 7.392 6.363
   2013** 6.499 5.051
TOTAL 27.532 125.545

 Fonte: Ministério do Trabalho em Emprego (MTE)

**Dados atualizados até agosto de 2013.

*O número de ações fiscais só passou a ser mensurado a partir de 2007; até então, os dados não eram disponibilizados.

Karina conta que, a partir de 2008, o MTE incluiu, entre as diretrizes prioritárias da fiscalização, a elaboração de ações fiscais focadas nas piores formas de trabalho infantil. "Entendemos que o afastamento da criança ou do adolescente da situação de trabalho irregular, sem o acompanhamento da rede de proteção, é medida pouco efetiva para erradicar o trabalho infantil, já que as causas que levaram essas crianças e adolescentes a buscarem uma ocupação permanecem, o que fará com que essas crianças e adolescentes acabem voltando ao trabalho", avalia.

CIEE

Uma das entidades cujas ações vêm ao encontro da questão do trabalho legal de adolescentes é o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Seu principal projeto nesse sentido é o Programa Aprendiz Legal.

Na avaliação de Cláudio Macedo, administrador do programa no CIEE de Brasília (DF), "com certeza, é um fator extremamente importante na vida dos jovens". "Ele mostra para esses jovens que é possível trabalhar de forma legal e ter todos os direitos determinados por lei, e com isso buscar sempre os seus direitos como cidadão, e com certeza a sua família acaba vendo por outro ponto de vista também, por exemplo um jovem que tem um pai que trabalha de maneira informal, o genitor deste cidadão irá perceber que ele exercendo suas atividades dentro da legalidade pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] terá muito mais benefícios para sua vida como FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], contribuição para o INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] que trará no futuro uma aposentadoria digna", explica.

Além disso, na avaliação de Macedo, o trabalho como aprendiz legal contribui para a aposentadoria do jovem, uma vez que, a partir do momento em que ele é contratado, já é contribuinte do INSS, o que contará futuramente para a sua aposentadoria. "E os benefícios para a vida adulta são que ele estará apto para o mercado de trabalho no decorrer de sua vida, pois o CIEE prepara de fato para o mercado de trabalho", afirma. "Enxergamos o mercado como algo que está em constante mudança e que busca um profissional cada vez mais qualificado, e por isso contamos com uma equipe pedagógica totalmente preparada para a inserção desses jovens no mercado, pois o maior benefício que eles podem levar para o seu futuro é o conhecimento, que esse ninguém poderá tirar deles", completa.

Conforme explica Macedo, o Programa Aprendiz Legal surgiu com o objetivo de contribuir para a formação de jovens autônomos, "que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade". Trata-se de um programa de aprendizagem voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, com base na "Lei da Aprendizagem" (10.097/2000). "O CIEE e a Fundação Roberto Marinho estão juntos nessa ação oferecendo à empresa a oportunidade de formar um profissional alinhado com o mundo do trabalho", explica.

A Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos, para capacitação profissional (prática e teórica), cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Na experiência do Aprendiz Legal do CIEE, o jovem assume o papel de "agente de desenvolvimento de sua própria carreira, de colaborador da empresa que o recebe, sua energia, sua criatividade, sua ousadia e sua tendência à contestação são canalizadas para renovar ideias, estruturas e processos".

Conforme o site do CIEE, “ por acreditarmos que o jovem deve ser protagonista, visto como responsável, capaz e decisivo, o método utilizado para a formação do aprendiz estimula a autonomia e a pró-atividade". "Sua inserção social através do trabalho e da geração de renda está centrada no desenvolvimento de cidadãos social e economicamente bem-sucedidos, que façam a ponte entre a infância e a vida adulta conquistando auto-estima e responsabilidade", continua o site.

A metodologia do Programa Aprendiz Legal é dividida em dois módulos: básico, comum a todas as formações; e específico, voltado para a área de atuação do jovem na empresa. O contrato com o aprendiz tem validade por prazo determinado de dois anos, com salário mínimo/ hora, ou condição mais favorável. O CIEE é responsável pelo recrutamento, seleção e capacitação teórica dos aprendizes e conta com o suporte pedagógico da Fundação Roberto Marinho na formação inicial e continuada dos educadores do programa. Os cursos disponíveis são: Auxiliar de Alimentação: Preparo e Serviços, Auxiliar de Produção, Comércio e Varejo, Gestão Pública, Logística, Ocupações Administrativas, Práticas Bancárias, Telesserviços e Turismo.

Distrito Federal

No Distrito Federal, de acordo com Márcio de Paula Souto, agente administrativo da Coordenação do Jovem Aprendizado do MTE, entre janeiro de 2012 e outubro de 2013 foram contratados 13.615 aprendizes. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do MTE.

Souto lembra que a portaria 723 do MTE, datada de 23 de abril de 2012, cria e regulamenta o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005 .

O parágrafo 1º do primeiro artigo dessa portaria diz o seguinte: "Para inserção no CNAP, as entidades a que se refere o inciso III do artigo 8º do decreto 5.598/2005 serão submetidas às normas de avaliação de competência previstas nesta portaria, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho".

'Oportunidade'

Uma das instituições de Brasília que contam com adolescentes aprendizes é o Colégio Marista. De acordo com a analista social Joseane Barbosa da Silva, atualmente, a Província Marista Brasil Centro-Norte conta com 63 adolescentes aprendizes, na faixa etária de 15 a 17 anos. Ela conta que um dos critérios para inserção no programa de aprendizagem na instituição é a situação de vulnerabilidade e risco social/econômico, "dando-se oportunidade àqueles que mais precisam".

Segundo Joseane, o Marista além de garantir todos os direitos básicos do trabalhador – como registro na carteira de trabalho, salário e 13º salário, vale-transporte, FGTS e férias -, assegura vale-alimentação, plano de saúde, carga horária de trabalho reduzida, participação em eventos institucionais e o acompanhamento dos adolescentes e suas famílias, em conjunto com a instituição de aprendizagem. "É importante destacar que, na instituição, o adolescente aprende, de fato, um ofício, sendo muitos deles, hoje, colaboradores e integrantes da instituição", explica.

Joseane lembra que a proibição do trabalho precoce vai além da questão legal, porque está relacionada em assegurar a "plenitude da infância". "O ingresso precoce no mundo do trabalho por crianças e adolescentes prejudica o desenvolvimento escolar e, por muitas vezes, a evasão. Prejudica a saúde, comprometendo a formação física e psicológica, expondo crianças e adolescentes a riscos de lesões, acidentes, doenças, e até mortes", afirma. "A profissionalização e o trabalho protegido são direitos consagrados na nossa legislação e que devem ser assegurados aos nossos adolescentes para que possamos romper com esse ciclo de pobreza. O trabalho protegido é fator de proteção individual e social uma vez que evita o envolvimento com atividades ilegais, insere o jovem em um mundo organizado e regrado, motiva-o a profissionalizar-se, auxilia no desenvolvimento como pessoa humana, no exercício da cidadania e na qualificação", completa.

Para Joseane, a profissionalização dos adolescentes via aprendizagem é um processo de preparação inicial para a sua transformação em futuros profissionais, vinculado a um processo educativo. Mas ela destaca que o trabalho educativo difere do trabalho de fundo econômico, voltado exclusivamente para a subsistência. "Para além do trabalho como meio de subsistência, a aprendizagem é uma atividade laborativa que agrega valores a sua personalidade, a sua formação e ao seu desenvolvimento pleno. A razão de ser do trabalho é a formação, não a produção", argumenta.

Joseane explica que, no Marista, o contrato de aprendizagem garante todos os direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente, além de aliar trabalho e educação. "Aprendiz é o jovem que trabalha e estuda", diz ela, lembrando que, uma vez que ocorre o abandono escolar, o adolescente também é desligado do programa de aprendizagem.

Na avaliação de Joseane, a Lei da Aprendizagem é benéfica tanto aos adolescentes quanto ao empresariado. "As empresas precisam apenas compreender que a aprendizagem possibilita vantagens para o negócio [identificação de talentos, formação de futuros colaboradores], e ainda contribui para o aumento do capital humano necessário ao desenvolvimento sustentável do País, constituindo-se numa das mais efetivas formas de responsabilidade social", diz.

A analista social do Marista adverte, porém, que um desafio inicial que o adolescente encontra no mundo do trabalho é a conquista do primeiro emprego. Segundo Joseane, fatores econômicos, sociais, políticos e culturais interferem no caminho profissional a ser percorrido, principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. "Além disso, a baixa escolaridade e a falta de experiência são elementos que aumentam a desigualdade de oportunidade de emprego", afirma. "Por isso é que a aprendizagem preserva a dignidade da pessoa humana, assegura a inclusão social e preocupa-se com a inserção familiar, com a escolaridade e com a formação integral do individuo, compreendendo o adolescente em sua condição de sujeito em desenvolvimento. O desenvolvimento de habilidades e competências os prepara para o exercício pleno de sua cidadania", completa.

Questionada se na sua avaliação, da forma como está na legislação, a tendência é diminuir a incidência de trabalho infantil no Brasil, Joseane explica que, nos últimos anos, o que se tem visto são "progressos" quanto à regulamentação dos programas de aprendizagem, avanço quanto ao atendimento – "mesmo que timidamente" – às cidades do interior do País e maior fiscalização do governo federal para o cumprimento das cotas de aprendizagem por parte das empresas privadas. "Um dos maiores avanços será quando a administração pública direta também tiver a obrigatoriedade de contratar aprendizes, oportunizando milhares de jovens", pondera.

Para Joseane, a erradicação do trabalho infantil envolve muitos fatores e ações estratégicas. "A aprendizagem profissional é um caminho de qualificação e trabalho protegido para àqueles que, com a idade permitida, tenham condições de sair da situação do trabalho ilegal/infantil. O trabalho infantil está intimamente ligado à questão da pobreza. E, para isso, é preciso investir na articulação e intersetorialidade das políticas públicas de educação, saúde, habitação, alimentação, assistência social", conclui.

Campanha

Para mobilizar a sociedade em torno do enfrentamento ao trabalho infantil e esclarecer as condições para a contratação legal de adolescentes para o mercado de trabalho, foi lançada em junho deste ano a campanha colaborativa nacional É da nossa conta! Trabalho Infantil e Adolescente. A nova edição da campanha, iniciada em 2012, é realizada pela Fundação Telefônica Vivo, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A campanha é apoiada pela Rede ANDI Brasil.

Patrícia Santin, gerente da área de infância e adolescência da Fundação Telefônica Vivo, explica que um dos objetivos da iniciativa é desconstruir algumas questões culturais relacionadas ao tema, como o discurso de que o trabalho é uma alternativa honesta à pobreza e que o envolvimento na exploração sexual e no tráfico são, simplesmente, escolhas de crianças e adolescentes. A campanha ainda tem como objetivo discutir o que nós, cidadãos, podemos fazer no dia a dia para combater o trabalho infantil. “Somos parte do problema, mas também somos parte da solução”, afirma.

Banco de fontes:

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Karina Andrade (auditora fiscal do trabalho)
(61) 2031-6722
Coordenação do Jovem Aprendizado
Márcio de Paula Souto (agente administrativo)
(61) 2031-6543

Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE
Cláudio Macedo (Administração do Programa Aprendiz Legal)
(61) 3701-4841
www.ciee.org.br

Colégio Marista
Joseane Barbosa da Silva (analista social)
(61) 2102-2177 / 2102-2152
www.marista.org.br

Sugestões de leitura:

Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005

Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008

Portaria 723 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 23 de abril de 2012

Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Aprendizagem)

Programa Aprendiz Legal do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

PAUTA ANDI
Edição: Flávia Falcão
Redação: Helcio Kovaleski
Contatos: (61) 2102-6512 / pauta@andi.org.br