SP: 70 representantes da rede de proteção da criança e do adolescente formam coletivo para fortalecer sistema em Osasco

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O município de Osasco passa a formar mais de 70 representantes do sistema de proteção integral, para que se reconheçam como responsáveis pela atual construção das políticas públicas para a criança e jovem no município, o que vai além do atendimento direto e das atividades localizadas. “É necessário articular essas ações, juntar os atores e reforçar que fazemos parte de uma estrutura de atendimento integrada, com impacto na vida da cidade e não em atividades isoladas. A ação costurada em rede e descentralizada torna-se determinante na atuação do Conselho”, defende Antônio Dantas, presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco.

Há mais de 80 organizações sociais atuando hoje no município, com ações que impactam diretamente na vida da criança e do jovem, em situações onde houve violação de direitos e abandono. Mas se Osasco possui cerca de 680 mil habitantes, quase 240 mil são representados por crianças e adolescentes, em grande maioria sob situação de vulnerabilidade. O papel das organizações e membros do CDMCA volta-se à proteção deste público infanto-juvenil em espaços onde o Estado está ausente e cujas ações revelam-se estruturantes na família e na comunidade.

Membros de associações, conselhos de direitos, CRAS e CREAS e dos equipamentos da assistência social participaram da 1ª oficina do projeto Linha de Costura, no último dia 9 de outubro, para fortalecer a operacionalidade da rede de proteção integral na cidade. Segundo Dantas, a compreensão de que fazem parte de um coletivo responsável por políticas públicas, para além de projetos de atendimento direto, será ampliada e potencializada conforme se articulam.

Serão oito oficinas ao longo de 2015 e 2016, com um seminário final para encaminhamento de propostas a todos os conselhos municipais e para a possível composição de um fórum ou observatório dos direitos da criança e do jovem em Osasco. O projeto é uma iniciativa do CDMCA e do Instituto Auá de Empreendedorismo Socioambiental.

Ao final da 1ª oficina, sobre o histórico dos direitos da criança e do adolescente e a atuação da comunidade, os participantes já revelaram metas que esperam ver atingidas na próxima década, que vão da melhora da comunicação entre secretarias, fortalecimento da rede envolvendo as próprias crianças e jovens no processo de discussão e ampliação das parcerias com as ONGs no território.

Reconhecimento dos direitos da criança e jovem é recente

Apesar do Brasil ter evoluído para a construção do entendimento de crianças e jovens como sujeitos de direitos, não mais reconhecidos pelo termo “menor”, as conquistas neste campo são fruto de movimentos recentes, ainda originados na década de 1980. A gestora do projeto Linha de Costura, Carol Zanoti, aproveitou a 1ª oficina com o público de Osasco para realizar um panorama histórico da evolução desses direitos, resgatando influências antigas, como as da cultura europeia, na época da colonização, para quem as crianças eram “adultos em miniatura”, sem direitos ou deveres singulares.

Ao longo dos séculos, as crianças foram compreendidas para diferentes funções, como para catequese em 1600 ou até como mercadoria com a Lei do Ventre Livre, de 1886, criando-se a primeira lei voltada ao “menor” em 1927, o chamado Código Mello Mattos. “Interessante é que a educação de crianças e jovens só foi olhada como política pública há cerca de 80 anos, com a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, somente em 1930. O que surge junto com a legislação trabalhista, reforçando o objetivo de educar para o mercado de trabalho”, relata Carol.

Marcos importantes do reconhecimento como sujeitos são a Declaração de Direitos Humanos, de 1948, e a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959. No Brasil, a discussão desses direitos do público infanto-juvenil nasce de forma importante pela atuação de movimentos sociais, na década de 1980, a exemplo do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua. Fala-se pela primeira vez em protagonismo juvenil com a Constituição de 1988, quando se instala na lei o caráter de infância.

A Constituição é base para a promulgação da legislação mais importante sobre o tema, o avançado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e mais tarde a Lei da Assistência Social (LOAS), de 1993, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. A partir de 1988, organizações da sociedade civil tornam-se representantes em conjunto com o poder público desses direitos da criança e do jovem.

Fonte: Instituto Auá de Empreendedorismo Socioambiental