RNPI produz carta aberta sobre recomendações recebidas pelo Brasil na 27ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU

Compartilhe

A Rede Nacional Primeira Infância produziu uma carta aberta ao Ministério do Direitos Humanos a respeito das recomendações recebidas pelo estado brasileiro na 27ª Sessão do Conselho de Direitos das Nações Unidas, que aconteceu em maio de 2017, em Genebra. O governo brasileiro está conduzindo uma consulta pública sobre o tema e recolhendo comentários da sociedade civil.

No documento, a RNPI solicita que o Brasil acolha totalmente uma série de recomendações relacionadas aos direitos das crianças e suas famílias, e não acolha a recomendação número 136.99, do Vaticano, de “continuar protegendo a família e o casamento naturais, formados por um marido e uma esposa, como a unidade fundamental da sociedade, bem como os nascituros”. De acordo com o posicionamento da RNPI, a recomendação 136.99  fere princípios constitucionais de garantia de igualdade de direitos e fere direitos humanos já conquistados no Brasil e no mundo. “Ao contrário do proposto na recomendação queremos que se fortaleça uma legislação inclusiva, respeitosa da diversidade e pautada nos mais altos padrões dos direitos humanos”, diz o posicionamento.

Na carta aberta, a RNPI também recomenda que seja criado um fórum permanente de avaliação e monitoramento da implementação das recomendações feitas pela ONU, com participação da própria Rede, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, e outras redes, fóruns e movimentos que atuam na defesa dos direitos das crianças.

Veja abaixo a íntegra da carta aberta, ou clique aqui, para baixar o documento oficial.
 

Carta aberta ao Ministério dos Direitos Humanos sobre Recomendações ao Brasil feitas no III Ciclo do Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU)

A REDE NACIONAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, articulação nacional de organizações governamentais e não-governamentais, comprometida com a defesa e promoção dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade, analisando as Recomendações do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas vem expor e requerer o seguinte:

  1. A Revisão Periódica Universal (RPU), criada pela Assembleia Geral da ONU em 15 de março de 2006, pela Resolução 60/251, é importante instrumento para que os 193 Estados membros das Nações Unidas, de forma cooperativa, avancem no cumprimento de suas obrigações de direitos humanos;
  2. Conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, compete à família, a sociedade e ao poder público a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, além de consagrar nesta Carta Política outras garantias fundamentais como a liberdade, a livre manifestação, entre outras;
  3. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, cria mecanismos de proteção integral à criança e ao adolescente (0 a 18 anos) sob o enfoque de sua cidadania e da condição de sujeitos de direitos;
  4. Desde a Convenção de Haia, em 1907 (ratificada em 1914) e, especialmente, com a subscrição da Carta de São Francisco (1945) de constituição das Nações Unidas, o Brasil assumiu, formalmente, perante a comunidade internacional o papel de corresponsável pela promoção dos direitos humanos;
  5. O Brasil participou ativamente da formulação e da promulgação da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ambas de 1948. E, mais recentemente, ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, reconhecendo a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
  6. O Brasil está vinculado a essa ordem internacional de proteção aos direitos humanos por força de decisão de sua própria Constituição, que determina que o Estado se regerá em suas relações internacionais com base no princípio da prevalência desses direitos (art. 4º, II). Esse preceito é reforçado pelas normas ampliativas do rol de direitos fundamentais constantes do §§ 2º a 4º do artigo 5º;
  7. A crise economia e política que o País vem sofrendo, desde 2015, agravada nos anos seguintes, está pondo em risco direitos historicamente conquistados e causando deterioração das condições de vida de milhões de famílias e de desenvolvimento de suas crianças. É sobre elas que as medidas de ajuste pesam mais. A Emenda Constitucional 95, que instituiu o “Novo Regime Fiscal no âmbito do orçamento fiscal e da Seguridade Social da União”, congela por 20 anos os recursos da área social anuncia um cenário de grande restrição orçamentária para atender às novas demandas da população, que continua crescendo;
  8. Ao abordarmos os direitos humanos, estamos priorizando temas relacionados aos direitos inalienáveis à vida humana, em favor da justiça social, combate à opressão, às violências e à discriminação de qualquer aspecto, que influencia de forma direta na vida das famílias e logo, das crianças e adolescentes;
  9. Agora mais do que nunca, a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente, postas como princípio constitucional (Art. 227), deve ser reafirmada e exigida. As crianças não são culpadas por nenhum dos males presentes, e não devem ser penalizadas pelas medidas de ajuste econômico. Sua vida, saúde, educação, alimentação, o brincar e o lazer, cultura, vínculos familiares e outros – devem ser preservados.  Em momentos de crise, esses direitos carecem de proteção e cuidado ainda maior. Além disso, deve ser promovido o acesso de todas as crianças, de todas as infâncias brasileiras, às oportunidades de inclusão e desenvolvimento.
  10. A violência contra crianças é um fenômeno complexo, entendê-la é o primeiro passo para enfrentá-la.Reconhecemos a importância do investimento em sistemas de informação sobre a violência contra a criança e adolescente no país, pois o acesso a informação qualificada é fundamental para orientar a gestão pública. É preciso considerar ainda a importância do canal de denúncia contra crianças e adolescentes- o Disque100 como mecanismo essencial de justiça e contra a impunidade.

Neste sentido a RNPI solicita que o Ministério de Direitos Humanos, acate totalmente as seguintes recomendações feitas ao nosso País durante a 27ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas:

– Recomendação 136.5: Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo a um procedimento de comunicação (Albânia); (El Salvador); (Geórgia); (Montenegro); (Liechtenstein);

– Recomendação 136.6: Ratificar o Protocolo Facultativo da CDC relativo a Procedimentos de Comunicação (Ucrânia);

– Recomendação 136.7: Ratificar, antes do próximo ciclo da RPU, o Protocolo Facultativo da CDC relativo a um procedimento de comunicação (República Tcheca);

– Recomendação 136.8: Considerar a ratificação do Protocolo Facultativo da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança relativo a Procedimentos de Comunicação (Croácia); (Mongólia);

– Recomendação 136.164:  Desenvolver ainda mais a Política Nacional de Atenção Básica e o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Israel);

– Recomendação 136.165:  Continuar a tomar medidas para melhorar a qualidade da educação, e reduzir a desigualdade de educação causada pelo nível de renda e status social (Japão);

– Recomendação 136.166: Garantir o financiamento adequado na implementação do Plano Nacional de Educação, e realizar relatório de progresso sobre essa implementação para melhorar a transparência e a prestação de contas (Malásia);

 – Recomendação 136.167:  Envidar esforços visando a assegurar uma educação inclusiva no âmbito do Plano Nacional de Educação 2014-2014 em particular em áreas rurais (Marrocos);

– Recomendação 136.171: Continuar a implementação do plano de educação para 2014-2016 (Sudão);

Recomendação 136.199: Garantir os direitos da criança e criar a melhor alternativa para melhorar o sistema atual de responsabilização de jovens, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (Estônia);

– Recomendação 136.200: Adotar políticas e programas para fortalecer os direitos da criança e do adolescente na área da educação, treinamento e saúde (Emirados Árabes Unidos);

– Recomendação 136.201: Continuar os esforços direcionados à promoção dos direitos da criança (Armênia);

– Recomendação 136.202: Priorizar ambientes de cuidado familiar e famílias adotivas em vez de acolhimento institucional e incluir a adoção como um importante instrumento no âmbito das medidas de proteção especial para crianças (Sérvia);

– Recomendação 136.203: Fortalecer ainda mais seus esforços para aplicar a Lei Menino Bernardo e promover formas positivas, não violentas e participativas de criação infantil e disciplina (Liechtenstein);

– Recomendação 136.204: Adotar políticas abrangentes para combater o assédio sexual, especialmente contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles em situação de rua ou vivendo em instituições de acolhimento (Maldivas);

– Recomendação 136.205: Fortalecer ainda mais programas para enfrentar o trabalho infantil, em particular por meio da inspeção, investigação e medidas preventivas como a melhoria das condições socioeconômicas para as crianças e assegurando acesso à educação (Liechtenstein);

– Recomendação 136.206: Rejeitar propostas de emendas Constitucionais e projetos de lei que buscam reduzir a idade da responsabilidade penal (Uruguai);

– Recomendação 136.207: Continuar a eliminar a discriminação contra crianças em situação de rua e de áreas rurais bem como de crianças com deficiência e de outros grupos minoritários e tomar todas as medidas necessárias para prevenir o abuso de suas vulnerabilidades (Turquia);

– Recomendação 136.208: Tomar todas as medidas necessárias para eliminar efetivamente a incidência de casamento infantil, precoce e forçado (Suécia).

Solicitamos também que o Brasil não acate a recomendação 136.99 que fere princípios constitucionais de garantia de igualdade de direitos e fere direitos humanos já conquistados no Brasil e no mundo. Ao contrário do proposto na recomendação queremos que se fortaleça uma legislação inclusiva, respeitosa da diversidade e pautada nos mais altos padrões dos direitos humanos.

E de forma prioritária, a Rede Nacional Primeira Infância recomenda que seja criado um fórum permanente de avaliação e monitoramento da implementação das recomendações feitas pela ONU, com participação da RNPI, Conselho Nacional de Direitos da Criança e Adolescente e outros movimentos, redes, frentes e fóruns da área da criança e do adolescente. Além disso, a RNPI se compromete a gerar informes e análises para a sociedade como um todo, dando visibilidade ao status de desenvolvimento frente a estas recomendações.

Rio de Janeiro 10 de agosto de 2017

Claudius Ceccon

Coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância / CECIP – Centro de Criação de Imagem Popular