CNDH recomenda que Estado brasileiro reconheça situação de emergência climática no país

CNDH recomenda que Estado brasileiro reconheça situação de emergência climática no país

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O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH publicou recomendação para que o Estado brasileiro reconheça a emergência climática pela qual passa o país e para que todos os entes federados adotem medidas urgentes para uma transição energética justa e sustentável, tendo em conta que a agenda climática não pode servir ao aprofundamento das injustiças ou à promoção do racismo ambiental e da dívida climática.

A recomendação, aprovada durante a 71ª Reunião Ordinária do colegiado, baseia-se no conjunto de evidências científicas que demandam atuação imediata de governos e sociedade para mitigar os graves efeitos das mudanças do clima, reduzir e evitar danos ambientais coletivos.

Desa forma, o CNDH recomenda que, durante o período de vigência do estado de emergência climática, seja vedado o contingenciamento de fundos ou de recursos destinados à proteção ambiental, ao combate ao desmatamento e à mitigação e adaptação à mudança climática. Já políticas, programas e planos de desenvolvimento, inclusive as proposições orçamentárias, deverão incorporar ações de resposta à emergência climática, considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual, distrital e municipal.

Além disso, o Estado brasileiro deve tomar medidas imediatas para o cumprimento das metas de redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), entre elas: que o Grupo Executivo sobre Mudança do Clima apresente um Plano de Transição Energética Justa; criação de um grupo de trabalho para elaboração e gerenciamento do Fundo de Transição Energética Justa; suspensão de leilões para usinas termelétricas movidas a carvão; suspensão de incentivos fiscais, tributários e creditícios para exploração, comercialização e uso de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica; suspensão os processos de renovação dos licenciamentos das usinas termelétricas que envolvam queima de carvão mineral, até que seja demonstrado que os licenciamentos ambientais desse tipo de empreendimento incluem o componente climático e estão projetando a necessidade de uma transição energética justa, com a respectiva redução de emissões de GEE; e inclusão de diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima, sobretudo quanto à necessidade de inclusão de componente climático e da análise de riscos à saúde humana.

O CNDH destaca na Recomendação nº 15 de 2023 a proximidade de um ponto de não retorno (tipping point), já que “a temperatura média planetária está crescendo em termos superiores às previsões mais conservadoras, adicionando-se ainda efeitos de intervenções econômicas e espaciais de grande escala com precária governabilidade ambiental, o que resulta na multiplicação de eventos extremos com índices de recorrência inéditos”. Levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), por exemplo, aponta que 93% dos municípios brasileiros foram atingidos por algum desastre natural que levou ao registro de emergência ou estado de calamidade pública, especialmente por tempestades, inundações, enxurradas ou alagamentos nos últimos 10 anos.

O conselho considera que a categorização das “mudanças climáticas” ou dos “desastres naturais” deve ser associada às intervenções antrópicas de largo espectro, vinculadas a macroestratégias econômicas e geopolíticas na região nas últimas décadas, sendo premente a identificação e publicização de riscos sociais e ambientais embutidos nos grandes projetos de infraestrutura já implantados e em implementação na Pan-Amazônia, que redundam em danos irreversíveis ao bioma e aos povos nele entrelaçados e antecipam os piores efeitos das mudanças climáticas, para o aqui e agora.


Leia aqui a Recomendação CNDH nº 15/2023.

 

Fonte: CNDH

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