Ruralistas estão mais perto de aprovar no Senado o maior ataque aos direitos indígenas

Ruralistas estão mais perto de aprovar no Senado o maior ataque aos direitos indígenas

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Ataque aos direitos indígenas: aprovado na Comissão de Agricultura, PL 2903 prevê não apenas ‘marco temporal’ das demarcações, mas inúmeros retrocessos que ameaçam territórios e populações vulneráveis

Com relativa facilidade, por 13 votos contra 3 e uma abstenção, ruralistas e bolsonaristas aprovaram na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, na tarde desta quarta-feira (23/08), o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 — a maior ameaça aos direitos indígenas em tramitação no Congresso em décadas. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para o plenário da Casa. Se for aprovada sem alterações, vai à sanção ou ao veto presidencial.

A informação que circulou no Senado é que a bancada ruralista pretende votá-la na CCJ já na semana que vem e matar a fatura no plenário até a primeira semana de setembro. “Bastidores apontam para relatoria do senador Márcio Bittar (UNIÃO-AC)”, informou a assessoria de imprensa da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Bittar é um dos ruralistas mais radicais da Casa.

Mas o caminho rumo à mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser encurtado: a bancada segue pressionando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também a colocar em votação um requerimento de urgência que levaria a matéria direto ao plenário.

Além disso, os senadores Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e Jaques Wagner (PT/BA) apresentaram o RQS 744/2023, que requer que o PL 2.903/2023 seja apreciado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para além das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) designadas previamente.

Além do ‘marco temporal’

Na Câmara, o projeto tramitou com o número 490/2007 e ficou conhecido como “PL do marco temporal”, por pretender incluir na legislação a tese ruralista de que só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob posse das comunidades indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A proposta desconsidera, assim, o histórico de expulsões e violências cometidas contra essas populações, principalmente durante a Ditadura Militar.

Alternativamente, teriam de comprovar que estavam disputando a área judicialmente ou por meio de conflito em campo. O problema é que, até 1988, elas sequer tinham o direito de entrar na Justiça e nenhuma comunidade estava preocupada em registrar sua presença na terra.

O projeto impõe, no entanto, uma série de outras alterações consideradas inconstitucionais por juristas, o movimento indígena e a sociedade civil, como a anulação de “Reservas Indígenas” e a possibilidade de contato forçado com indígenas isolados, ameaçando a vida de grupos inteiros (veja quadro ao final da reportagem).

“A possibilidade de retirar terras já completamente regularizadas dos indígenas por suposta ‘perda de traços culturais’, como prevê o PL, é completamente absurda”, critica a advogada do ISA, Juliana de Paula Batista. “A Constituição reconheceu aos indígenas seus usos, costumes e tradições e rompeu categoricamente com perspectivas de assimilação e integração à sociedade nacional. A proposta, nesse ponto, também fere o ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos indígenas. Ou seja, é inconstitucional sobre qualquer prisma que se analise a matéria”, destaca.

 

Fonte: Instituto Socioambiental

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