Como se dividem as responsabilidades entre os três níveis de governo quanto ao sistema educacional brasileiro?

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A LDB estabelece algumas regras com o objetivo de organizar o sistema educacional brasileiro em regime de colaboração – ou seja, de corresponsabilidade entre todos os entes federativos (União, estados/Distrito Federal e municípios), conforme definido na Constituição (art. 205).

Assim, existe uma divisão de responsabilidades entre municípios, estados e União. Aos municípios, por exemplo, cabe a função principal de oferecer vagas em creches, pré-escolas e no ensino fundamental. Os estados devem priorizar o ensino médio, mas também atuar, em parceria com os municípios, na oferta de ensino fundamental. À União cabe organizar o sistema como um todo e regular o ensino superior.

Se há falta de vagas em creches, por exemplo, a principal autoridade a ser cobrada é o secretário municipal de educação. No caso do ensino médio, a responsabilidade essencial é dos estados.

Essa definição não representa, contudo, que os demais entes possam se eximir de qualquer responsabilidade em níveis que não aquele que lhe seja prioritário por lei, já que a LDB prevê o trabalho em regime de cooperação.

À União, por exemplo, cabe a importante função de auxiliar os estados e municípios, devendo atuar para reduzir as desigualdades regionais nesse âmbito, embora não tenha responsabilidade direta por nenhum nível da educação básica. Dela se espera, também, estabelecer as diretrizes curriculares em todos os níveis de ensino.

Temas deste texto: Regulamentação