Ato infracional
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (art. 103), o ato infracional é a conduta da criança ou do adolescente que pode ser caracterizada como crime ou contravenção penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime ou delito.
Os atos infracionais incluem atitudes condenáveis, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio. Só há ato infracional se existir uma hipótese legal que determine sanção ao seu ator (por exemplo, furto, homicídio etc.).