Rede de Proteção da Criança e do Adolescente

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A rede, cuja existência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constitui-se numa estratégia fundamental para a arquitetura do conceito de proteção integral. De acordo com o ECA, configura-se em três níveis:

Primeiro reafirma (art. 4) que a efetivação dos direitos da criança e do adolescente é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público”.

Segundo, estabelece que a assistência deve se realizar por meio de ações articuladas entre governo e organizações da sociedade civil.

Terceiro postula que, no caso dos atos infracionais, as medidas socioeducativas aplicadas devem envolver órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, de preferência num mesmo local.

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