Câmara aprova projeto que torna hediondos crimes sexuais contra criança e adolescente

Veículo: Globo.com - BR
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que torna hediondos os crimes de teor sexual cometidos contra crianças e adolescentes. O texto agora segue para apreciação do Senado.

Além de aumentar penas para diversos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta inscreve na lei dos crimes hediondos, entre outras, condutas como:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.

A proposta também permite que juízes impeçam condenados por crimes de teor sexual contra criança e adolescente a frequentar escolas de ensino infantil, fundamental, mental ou médio, além de parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos.

Estupro de vulnerável

O texto propõe aumentar a pena prevista no Código Penal para estupro de vulnerável. Atualmente, a pena para quem pratica sexo ou ato libidinoso com menores e 14 anos é de 8 a 15 anos de prisão. O projeto amplia para 10 a 20 anos.

Se houver lesão corporal grave, a pena que, hoje, varia de 10 a 20 anos passa para 12 a 25 anos. Pelo projeto, em caso de morte, a pena passa a ser de 15 a 30 anos de prisão. Atualmente, varia de 12 a 30 anos.

Corrupção de menores

A proposta aumenta também penas para a corrupção de menores. Pelo Código Penal, o crime consiste em induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a “lascívia” de um terceiro.

A pena hoje fixada de 2 a 5 anos subiria para 8 a 15 anos, segundo o projeto.

No caso de fazer sexo ou outro ato libidinoso na presença de um menor de 14 anos a penalidade aumentaria de 2 a 4 anos de prisão para 8 a 12 anos.

O texto prevê ainda que quem submeter, induzir ou atrair menores de 18 anos à prostituição poderá pegar pena de 8 a 15 anos. Hoje, é de 4 a 10 anos.

Divulgação de imagens

O texto aumenta as penas para quem publica, vende ou de alguma forma divulga imagens com cenas de estupro e estupro de vulnerável. A penalidade, que hoje varia de 1 a 5 anos, passaria para 3 a 6 anos e multa.

Conforme a proposta, se o registro audiovisual fizer apologia ou induzir à prática de estupro ou estupro de vulnerável a pena subiria para 8 a 12 anos de reclusão.

No caso da divulgação de imagens, sem o consentimento da vítima, com cenas de sexo, nudez ou pornografia, a pena prevista é de 1 a 5 anos.

O texto ainda prevê aumento de pena no caso da pornografia de vingança. De acordo com o projeto, a pena aumentaria de um terço a dois terços se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

O projeto também aumenta as penas de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como produzir, reproduzir e fotografar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Atualmente, a pena varia de 4 a 8 anos. Pelo projeto, subiria para 8 a 12 anos.

Saída temporária

Durante a votação no plenário, foi acolhida uma emenda para ampliar as exceções à saída temporária de presos – atualmente prevista apenas para crimes hediondos com resultado morte.

Segundo a proposta, também não teria direito à saída temporária o condenado que cumpre pena pelos crimes de:

  • estupro de vulnerável;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.