DF: Adolescentes em conflito com a lei poderão ser impedidos de sair de casa

Veículo: Correio Braziliense - DF
Compartilhe

Meninos e meninas que cumprem medida socioeducativa em meio aberto podem ser impedidos de ficar na rua das 23h às 6h, por determinação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Em fevereiro deste ano, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios confirmou o entendimento dos promotores da área da Infância e da Juventude, autores do projeto. No período, 26 meninos em conflito com a lei foram atingidos pela medida. Pelas regras, o adolescente só poderá ultrapassar o horário estabelecido quando estiver na companhia dos responsáveis. A medida depende da análise do MP, mas pode também ser requerida pelos próprios pais. Caso o adolescente descumpra o combinado, corre o risco de ter o período de vigilância estendido, cujo tempo mínimo fixado hoje pelos juízes é de seis meses.

Temas deste texto: Medidas Socioeducativas