DF: Atenção ao comprar material escolar

Veículo: correiobraziliense.com.br - DF
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Após a confirmação da matrícula escolar, os pais recebem a lista de material e começam a corrida às lojas físicas e virtuais para comprar os livros e demais itens necessários para o próximo ano letivo. As exigências exageradas de algumas escolas particulares sempre foram alvo de discussões com os pais. Desde 2009, a Lei Distrital 4.311 proíbe a cobrança de material de uso coletivo. No ano passado, o governo federal editou a Lei nº 12.886 de âmbito nacional condenando a prática. Dessa forma, os pais não devem pagar por itens que estão embutidos na mensalidade escolar e que serão usados coletivamente, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis. Quem tem filhos matriculados na rede privada do Distrito Federal ainda conta com o amparo legal para outras questões que a lei federal não especifica. Por exemplo, segundo a norma distrital, as escolas não podem indicar nem a marca dos materiais exigidos nem a papelaria, e devem apresentar para os pais um plano de execução e utilização do que foi exigido.

Temas deste texto: Educação