Governo reforça direito ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro

Veículo: Alma Preta Jornalismo
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O governo federal publicou, na última quarta-feira (18), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante o direito ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

No Brasil, a legislação permite o aborto legal apenas em gestações ocasionadas por estupro, que apresentem risco à vida da pessoa gestante, ou em casos de fetos diagnosticados com anencefalia. Não há limite de tempo estabelecido para realizar o procedimento.

Além disso, todas as gestações de crianças de até 14 anos são consideradas decorrentes de estupro, uma vez que esta é a idade legal para consentir relações sexuais.

A resolução nº 265/2025 do Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), estabelece a Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com um plano de responsabilidades para a União, estados e municípios.

O documento compila garantias contra a gravidez forçada, com ênfase no direito à interrupção legal da gestação, ao atendimento de saúde digno, ao acesso à informação, à educação sexual e ao respeito à diversidade de gênero, raça e orientação sexual.

A medida reconhece expressamente o direito de acesso à interrupção legal da gestação por crianças e adolescentes vítimas de abuso, garantindo o direito de não serem submetidas à gravidez forçada.

Conforme determina a resolução, as instituições de ensino públicas e privadas deverão oferecer informações sobre direitos reprodutivos e sexuais nas escolas, bem como promover a igualdade racial e a equidade de gênero.

Segundo a Associação de Obstetrícia de Rondônia (Assogiro), em 2023, cerca de 14 mil meninas vítimas de violência, com idade de dez a 14 anos, tiveram filhos no Brasil. O relatório, divulgado em maio, destaca que apenas 1,1% tiveram acesso ao aborto legal.

 

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