INSS altera regras de aposentadoria e facilita contagem de tempo para trabalho na infância

Veículo: Folha de S. Paulo - SP
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.

As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência —número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios— para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.

O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos —e vice-versa—, e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.

Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores —60 anos para homens e 55 anos para mulheres—, ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.

Quem já estava no mercado antes de 13 de novembro de 2019, quando as mudanças no INSS passaram a valer, tem regra de transição que pode garantir a aposentadoria com idade menor.

Trabalho na infância

O INSS passa a considerar o trabalho na infância para a contagem do tempo de contribuição dos segurados independentemente da época em que a atividade era realizada. A mudança ocorre após ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul em 2013.

A nova regra vale a partir de 19 de outubro de 2018, quando o Ministério Público Federal obteve vitória na Justiça obrigando o instituto a reconhecer o direito. Na época, o INSS ignorou a determinação e só implantou a norma em 2019.

Pela lei, o instituto reconhecia, até 2019, o trabalho exercido na infância apenas para trabalhos exercidos a partir dos 16 anos ou dos 14 anos, caso se tratasse de atividade como menor aprendiz.

“Se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como tempo de contribuição. Isso se conseguia só na Justiça, por causa da ação civil pública. No INSS, eles dificultavam”, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Para ele, essa alteração é uma das mais justas, porque o trabalhador acaba sendo punido duas vezes: ao ter que trabalhar e ao ver seu benefício negado pois o tempo não conta para a aposentadoria.

“A lei ela não pode vir para me prejudicar duas vezes, primeiro porque fui obrigado a trabalhar e segundo porque não vou ter nenhuma direito trabalhista e previdenciário?”, questiona.

Para conseguir ter o período reconhecido, o trabalhador deve ter provas da atividade, como recibos de pagamentos ou até mesmo fotografias da época.

Outra mudança que beneficia quem vai pedir a aposentadoria é a possibilidade de complementar o valor das contribuições que foram feitas em valor menor do que salário mínimo sem que seja necessário cumprir as exigências anteriores, determinadas pela instrução normativa 128, de março de 2022.

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