Projeto abriga crianças e adolescentes afastados do convívio familiar

Veículo: Jornal de Brasília - DF
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O projeto “Família Acolhedora” tem como objetivo encontrar famílias que desejam se voluntariar para acolher uma criança. No sábado, 4 de março, será realizada uma palestra de apresentação da iniciativa. O encontro será presencial e ocorrerá, das 9h às 10h30, na Unip da Asa Sul. Para participar, basta preencher o formulário e comparecer no dia da palestra.

O Família Acolhedora, que tem o apoio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, busca lares temporários, com famílias que tenham interesse em receber, no período de 6 a 18 meses, crianças que foram separadas de seus pais como uma alternativa ao envio delas para abrigos e outras instituições. No Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social possui uma parceria com o Instituto Aconchego, grupo sem fins lucrativos de apoio à convivência familiar, que ficou como responsável por capacitar e acompanhar famílias interessadas em oferecer o acolhimento.

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma das medidas de proteção existentes. É destinado a crianças de zero a seis anos que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial, por conta de violações de direitos por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, possui caráter provisório e excepcional, devendo visar a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.

A promotora da Infância e Juventude Rosana Viegas explica que as crianças que precisam ser afastadas temporariamente de sua família como medida protetiva necessitam ser acolhidas para receber cuidados e proteção. O Estado tem o dever de providenciar esse acolhimento em alguma instituição, mas a ideia de serem recebidos em ambiente familiar, e não institucional, é de se tentar minimizar sequelas afetivas e comportamentais do processo de separação do seu lar de origem.

Como participar

Interessados devem ser maiores de 18 anos; morar no Distrito Federal há pelo menos dois anos; não ter como projeto a adoção; ter disponibilidade afetiva e emocional, habilidade para ser cuidador; e não ter antecedentes criminais. Todas as configurações familiares são aceitas.

Saiba mais na cartilha sobre acolhimento familiar. Tire suas dúvidas no encontro e experimente dar um lar temporário a uma dessas crianças!

 

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