Saiba o que fazer quando não há vaga para seu filho em creche ou pré-escola
O ano letivo está começando. Mães, pais e outros responsáveis que não consigam matricular os filhos em creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos e onze meses) da rede municipal (conforme a Constituição, é dever do município, em parceria com Estado e União, garantir vagas para esta faixa etária) devem saber a quem recorrer. Se as tentativas na instituição de ensino e na secretaria municipal da Educação forem frustradas, a Defensoria Pública pode levar à garantia do direito dos pequenos.
A recomendação do defensor público Sérgio Nodari Monteiro, do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, é procurar o órgão. O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora.
— Primeiramente, a Defensoria oficia diretamente as autoridades, solicitando a vaga. É um pedido administrativo. Representa um anúncio para o Poder Público de que, se não concedê-la, teremos de entrar com ação — explica.
Se essa tentativa falha, tem início um processo na Justiça. E em caso de nova resposta negativa:
— A Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, pedimos que o juiz bloqueie valores das contas do município. Isso serve para custear vagas em escolas particulares — detalha o defensor.
Alternativa
Só na Capital, de janeiro a setembro de 2016, a Defensoria Pública ingressou com 420 ações na Justiça solicitando vagas para crianças na educação infantil. Em relação às solicitações extrajudiciais, o número é ainda maior: 514.
O Rio Grande do Sul encerrou 2015 com um déficit de 156.491 mil vagas na educação infantil, sendo 89.849 em creches e 66.642 em pré-escola nas instituições municipais, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Os números de 2016 ainda não foram divulgados pelo órgão.
É direito
— A Constituição Federal de 1988 garante que é dever do Estado prover educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até cinco anos de idade. Em seu artigo 30, também diz caber ao município, em parceria com Estado e União, programas de educação infantil e ensino fundamental.
— Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, reafirma a educação gratuita a crianças de até cinco anos de idade.
— É de 2014 o Plano Nacional da Educação (PNE), com 20 metas para serem alcançadas em dez anos. A primeira pretendia universalizar, até 2016, o acesso de crianças de quatro e cinco anos à pré-escola. Além disso, atender, no mínimo, 50% das crianças de zero a três anos em creches, até 2024. Neste ponto, o defensor Sérgio alerta para uma prática de municípios: a alegação de que, mesmo não tendo vagas para todos, estão cumprindo as metas do PNE.
— Independentemente dos planos legais, que são diretrizes de orientação aos governantes, a Constituição é concretizadora de direitos. Os direitos fundamentais não ficam sujeitos a planos futuros.
Quem pode recorrer à Defensoria
— Pessoas em situação de vulnerabilidade: aquelas que encontrem dificuldades em executar seus direitos por causa de sua idade, gênero, estado físico ou mental ou por circunstâncias sociais, culturais, econômicas e sociais.
— Critério econômico: são consideradas vulneráveis as pessoas que comprovarem renda familiar igual ou menor que três salários mínimos (R$ 2.811), considerando-se os ganhos totais brutos.
Como funciona o atendimento
— Não há regra ou padrão no atendimento prestado pela Defensoria Pública.
— Em cada unidade, pode ser adotada uma maneira diferente, como senha ou agendamento por telefone.