Suécia é condenada por falta de lei sobre exploração sexual de crianças e adolescentes

Veículo: Revista Consultor Jurídico - BR
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Um vácuo na legislação da Suécia livrava quem filmasse escondido uma criança nua de prestar contas à Justiça. Até julho deste ano, não havia nenhuma lei que classificasse como crime gravar imagens clandestinas de uma criança ou adolescente sem roupas ou tomando banho, por exemplo. A lei só punia quem fazia as gravações e, propositalmente, deixava a criança ver ou saber. A falha na lei de proteção a crianças e adolescentes rendeu à Suécia uma condenação da Corte Europeia de Direitos Humanos. No último dia 12, os juízes europeus consideraram que o país deve pagar indenização de dez mil euros (cerca de R$ 30 mil) para uma jovem que foi filmada pelo seu padrasto quando tinha apenas 14 anos. A corte considerou que, em 2002, na época que aconteceram as filmagens, a legislação sueca não oferecia qualquer proteção à adolescente.