Decreto aprova novas regras para concessões de rádio e TV no País

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O Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro publicou o decreto sancionado no dia anterior pela presidenta Dilma Rousseff, alterando as regras para a concessão de novas emissoras de rádio e televisão.

De acordo com o Ministério das Comunicações, o novo decreto torna o processo mais rápido e impede que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar. Até então, o item que mais pesava era o prazo oferecido pelo concessionário para colocar a emissora no ar.

A medida muda principalmente as regras para a licitação, com exigência de garantias financeiras para participar dos leilões. Outra alteração do decreto é que as outorgas de rádio passarão a ser assinadas pelo Ministério das Comunicações. Já as concessões de TV continuarão sob responsabilidade da Presidência.

As mudanças começaram a ser articuladas depois que o ministério recebeu denúncias de pessoas que venceram licitações de concessões sem capacidade financeira para manter emissoras de rádio e TV. Os leilões de novas concessões estavam suspensos desde o ano passado.

A partir de agora, os interessados em obter uma concessão têm que comprovar capacidade técnica e financeira de manter a emissora no ato da inscrição no processo licitatório. Eles terão que enviar dois pareceres independentes que comprovem a capacidade econômica da empresa para executar o serviço. Também será obrigatória a comprovação de origem dos investimentos e a apresentação de balanço patrimonial e contábil, de acordo com o Ministério das Comunicações.

O pagamento da outorga, que antes era parcelado em duas vezes, agora tem que ser feito à vista, de acordo com o decreto. A caução exigida da empresa pode chegar até 10%. Na regra anterior, o valor não passava de 1%. Se o vencedor do leilão não fizer o pagamento, será desclassificado e a concessão será repassada ao segundo colocado no certame. Se a concessão não for aprovada pelo Congresso Nacional, o dinheiro será devolvido, com correção pela taxa Selic.

Conteúdo das emissoras terá mais peso

O decreto também altera questões de conteúdo. Com a mudança, o tempo destinado a programas locais (produzidos no município de outorga) e a produções independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos leilões. O conteúdo jornalístico, cultural e educativo será decisivo na escolha do vencedor da licitação.

Segundo o Ministério das Comunicações, a nova exigência segue uma diretriz da Constituição, que prevê a valorização das produções locais e as independentes.

Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a reformulação do processo licitatório visa a tornar as licitações mais transparentes, rápidas e eficientes. “É uma garantia para o Estado que as licitações feitas serão implementadas e virarão emissoras de radio e televisão, evitando que pessoas entrem [na licitação] simplesmente para especular. Estamos empurrando regras para maior profissionalização dos licitantes. Estamos fazendo mais exigências que vai tornar esse processo mais seguro”, disse.

Com as mudanças, o governo pretende retomar os leilões de concessões de emissoras comerciais de rádio e TV e deve lançar em março um planejamento com datas de novas concorrências.

Fonte: Agência Brasil

Temas deste texto: Mídia - Políticas de Comunicação