Licença-maternidade poderá ser de 180 dias para seguradas no INSS

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O salário-maternidade poderá ser pago às beneficiárias da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91 , que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante os 120 dias de licença (4 meses).

Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto. Atualmente, a licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo .

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.