Novo decreto de radiodifusão prevê ficha limpa para ser dono de TV

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Futuros sócios de emissoras de radiofusão precisam comprovar que não enfrentam processos cíveis e criminais e que o projeto tem capacidade técnica-financeira

Entre as exigências para evitar o uso de “laranjas” nas licitações para concessões de rádio e TV, o governo federal incluiu a obrigação de que os donos das empresas de radiodifusão comprovem não ter o nome “sujo” e estar com a ficha limpa de processos criminais e cíveis. O decreto 7670/12 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de janeiro e obriga os futuros sócios a apresentarem balanços mais detalhados, a partir de agora, além do parecer de dois auditores independentes sobre a capacidade técnica-financeira do projeto. Eles também deverão pagar, à vista, o valor da outorga da futura emissora.

A reportagem produzida pelo Congresso em Foco destaca que, ao mesmo tempo, o governo usou a nova norma para manter a interpretação segundo a qual deputados e senadores podem ser donos de televisões e rádios, inclusive aqueles que compõem a base aliada no Congresso.

Para participar de uma licitação de radiodifusão, os donos e diretores deverão mostrar certidão negativa de protesto dos cartórios nas cidades onde moraram ou exerceram atividades econômicas nos últimos cinco anos. Antes, a obrigação se restringia aos dirigentes. Sócios e diretores também deverão apresentar certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais dos tribunais nas mesmas cidades. O decreto diz que, caso as ações não tenham terminado, deverá haver uma certidão de inteiro teor para comprovar esse fato, mas não fica claro se os donos das emissoras poderão participar enquanto não forem condenados. A assessoria do Ministério das Comunicações não esclareceu este ponto do decreto.

As medidas fazem parte de um conjunto anunciado pelo governo para evitar a ação de especuladores e laranjas nas disputas por concessões de rádio e televisão. No ano passado, o jornal Folha de São Paulo mostrou que “laranjas” eram usados como donos de rádios e TVs no Brasil. Para o especialista em concessões de radiodifusão e professor da Universidade de Brasília (UnB), Venício Lima, o decreto do governo é uma resposta a esses fatos conhecidos de muito tempo, mas até então nunca provados.

Venício elogia as medidas anunciadas, mas lembra que, sem fiscalização, elas não terão poder algum. Além disso, reclama do fato de o governo se preocupar apenas com aspectos técnicos, ignorando o tema político por trás das concessões, a falta de democratização dos meios de comunicação e a permanência de parlamentares no comando das emissoras. Leia a matéria completa aqui.

No quadro abaixo, produzido pelo Congresso em foco, é possível compreender os principais pontos da nova norma:

Assunto Como era Como é agora
Situação criminal e econômica Só dirigentes (e não sócios) estavam impedidos de concorrer a uma concessão de rádio e TV se estivessem com o “nome sujo”. 

 

 

 

Sócios e dirigentes têm que ter o nome limpo para concorrer. Ou seja, devem apresentar certidões negativas de protesto em cartórios nas cidades onde moraram e exerceram atividades econômicas nos últimos cinco anos. 

 

  Os dirigentes (e não os sócios) deveriam comprovar não ter antecedentes criminais Tanto os sócios quanto os dirigentes têm quer ter a ficha limpa. Ou seja, precisam apresentar certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais das cidades onde moraram e trabalharam. Se o processo estiver em andamento ainda, isso deve ser provado. Não está claro como será a vedação nesse caso.
Políticos e emissoras Sem menções a esse tema. Dirigentes, e não os donos, estão impedidos de concorrer às licitações e ao mesmo tempo ter mandato parlamentar, como deputados e senadores. Dirigentes não podem ocupar cargo ou função que lhes dê foro privilegiado, como, por exemplo, ministros, prefeitos, governadores. Permissão a donos revela polêmica da Constituição do Brasil
Capacidade financeira Para concorrer, era necessário apenas um balanço patrimonial que comprovasse a “boa situação” financeira da empresa Agora, é preciso também o parecer de dois auditores independentes sobre a capacidade econômica da empresa em fazer os investimentos necessários.
    Também será preciso um projeto de investimento detalhando a origem do dinheiro que vai bancar os custos do empreendimento.
  Era preciso pagar 1% de caução da outorga para participar da concorrência O Ministério é que vai definir o valor da caução, que pode chegar a 10%
  A relação entre o ativo e o passivo da empresa tinha que ser maior ou igual a 1 Comprovar estar em dia com o pagamento das contribuições ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Procedimento Licitação à outorgaà Congresso Nacional à Pagar 50% do valor da outorga à  Aprovar local e licenciamento à  Pagar a 2ª parcela da outorga (um ano depois da primeira prestação) Licitaçãoà Aprovar local à Outorga à Pagar 100% da outorga à Aprovar local à Congresso Nacional à Licenciamento
Critérios técnicos para seleção da proposta Tempo de programação jornalística, educativa e informativa (máximo de 15 pontos); Tempo de programação educativa (máximo de 20 pontos);
  Tempo de programação jornalística (máximo de 15 pontos); Tempo de programação jornalística (máximo de 20 pontos);
  Tempo de programação cultural, artística e jornalística local (máximo de 30 pontos); Tempo de programação cultural, artística educativa e jornalística local (máximo de 30 pontos);
  Menor tempo para entrar em funcionamento (máximo de 40 pontos). Tempo de programação cultural, artística, educativa e jornalística de produção independente (máximo de 30 pontos).
Competência para outorga Presidente da República: TV, rádio de ondas médias, curtas e tropicais. 

 

Ministro das Comunicações: rádio FM (inclusive comunitária e educativa) e de ondas médias local

Presidente da República: TVs. 

Ministério das Comunicações: rádios

Fonte: Congresso em Foco e Ministério das Comunicações

Fonte: Congresso em Foco

Temas deste texto: Políticas de Comunicação