Justiça restaurativa pode auxiliar na prevenção da reincidência do abuso sexual

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O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Malheiros, defendeu a punição aliada ao tratamento para os agressores sexuais. “Devemos pensar que se apenas punirmos sem tratar o molestador, ele fará novas vítimas”, afirmou. Malheiros participou do seminário Justiça Restaurativaem casos de abuso sexual intrafamiliar de crianças e adolescente, no dia 29 de junho, em São Paulo.

Durante o evento foram apresentados os atuais modelos de intervenção restaurativa e discutidos os benefícios de um processo em que as partes afetadas por um crime determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela violência sexual.

O presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), Eduardo Rezende Melo, destacou que somente a prisão do agressor não adianta. O juiz enfatizou a necessidade de afastar o abusador da família para proteger a vítima e disse que a justiça restaurativa só pode ser aplicada se o abusador quiser. “Não posso obrigar o agressor a passar por um tratamento, se ele não conseguir assumir que é culpado”, afirma.

A psicóloga Dalka Chaves, coordenadora do Centro Nacional de Referência às Vítimas de Violência (CNRVV) em São Paulo, comentou as dinâmicas familiares do abuso e como é feito o atendimento integrado às vítimas. Ela frisou a importância do trabalho em rede para o atendimento e proteção de crianças e adolescentes. “É preciso que todas as áreas estejam interligadas: Justiça, Educação, Saúde, Turismo, Transporte e até Esporte e Cultura, para que possam ser parceiros na prevenção, evitando a violência”.

Sugestão de fontes:

Tribunal de Justiça de São Paulo
Antônio Carlos Malheiros
(11) 3242-9366

Associação Brasileira de Magistrados, Promotores da Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)
Eduardo Rezende Melo
(11) 3244-3972

Centro de Referência às Vítimas de Violência (CNRVV)

Dalka Chaves de Almeida Ferrari

(011) 3866-2756

Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Ariel de Castro Alves
(11) 3106-9737