Serviço de celular poderá ajudar na localização de crianças desaparecidas

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O serviço de telefonia celular poderá ajudar na localização de crianças e adolescentes desaparecidos no País. Uma mensagem com um alerta emergencial deverá ser  enviada a todas as linhas ativas em um raio de 500 quilômetros, logo após a notificação do desaparecimento feita pela família, na polícia.

A proposta é do projeto de lei PLS 243/2012) do senador Benedito de Lira (PP-AL), que será analisado no Senado. O projeto prevê que a mensagem do serviço de celular deve incluir dados como o nome completo, idade, traços característicos, fotografia e informação sobre o último local visitado pela pessoa desaparecida. Além disto, deve reunir aspectos relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.

A difusão do material deve ser imediata, e assim como as operadoras de celular, os provedores de internet; o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos; radioamadores; administradores de terminais rodoviários, portuários e aeroportuários, de praças de pedágio e de postos de combustível; empresas de transporte interestadual e internacional terão de providenciar a difusão imediata do alerta emergencial.

Se o projeto de lei que obriga a emissão desse alerta pelo poder público for aprovado, a medida será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

Leia íntegra da matéria na Agência Senado.

Sugestão de fontes

Ariel de Castro Alves – Fundação Criança
ariel.alves@uol.com.br
(11) 8346-9534

Vera Lúcia Ranu – Organização Mães em Luta
(11) 3224-0935