Audiência pública discute nova lei da TV por assinatura
No dia 18 de fevereiro, a partir das 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, com o objetivo de ouvir especialistas sobre a nova regulamentação da televisão por assinatura, prevista na Lei 12.485/2011 que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado. Os debates servirão de base para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4756 e 4747 que questionam a referida Lei.
As apresentações dos 30 expositores inscritos terão duração de 15 minutos e serão feitas nos dias 18 e 25, das 14h às 20h, na Sala de Sessões da 1ª Turma – anexo II-B, 3º andar. A participação de interessados em assistir às palestras é aberta, sem a necessidade de inscrição prévia. A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Entre os expositores, estão especialistas do setor de telecomunicações, empresários do mercado de radiodifusão e de TV paga, consumidores, técnicos das Agências Nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel), além de produtores independentes e artistas. O objetivo é esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais sobre o funcionamento do mercado brasileiro de TV por assinatura.
Segundo o ministro Luiz Fux, “eles virão contribuir para que a solução de uma questão que não é só jurídica seja proferida de maneira mais exata possível, de acordo com a realidade”, já que, “às vezes o conhecimento jurídico só não basta”.
ADIs
As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Ancine, a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
Na avaliação do ministro Luiz Fux, há ainda outros pontos que precisam ser esclarecidos: “se os consumidores serão beneficiados ou prejudicados, pois a Constituição Brasileira protege de forma privilegiada o consumidor; se a lei está em prol da livre iniciativa, um dos valores do estado democrático de direito, ou se vai contra ela; e verificar se um direito fundamental, como o de propriedade, está sendo atingido”. Ele destaca ainda que a televisão por assinatura está presente em 25% das casas do país, atingindo, aproximadamente, 45 milhões de pessoas, conforme estimativa do IBGE.
Confira a programação da audiência pública sobre TV por assinatura.
Fonte: Notícias STF