Entidades pedem que CNJ não permita trabalho de crianças como gandulas na Copa do Mundo

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Exposição ao sol e à chuva. Pressão psicológica. Violência e xingamentos. Assédio moral e sexual. Esforço físico. Cobrança por eficiência. Junte todos esses elementos e aplique a uma criança. Esse é o cenário que pode se desenhar para a Copa do Mundo, que pretende ter como gandulas nos jogos meninas e meninos a partir dos 12 anos de idade.
 
O assunto veio à tona no início deste ano e tem incomodado atores envolvidos na pauta do trabalho infantil, que querem reverter esse quadro. O que preocupa é a Recomendação nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dá aval ao trabalho de gandulas a partir dos 12 anos durante a Copa do Mundo. 
 
“Nossa solicitação ao CNJ vai no sentido de retirar a função do gandula da Recomendação”, afirma Isa de Oliveira, secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Para Isa, a Recomendação do CNJ pode trazer um “grande prejuízo”. “Ela pode contribuir, no plano simbólico, para a percepção de que é um trabalho leve, parte de uma festividade, mas é um trabalho”, explica.

“Esse é um assunto muito grave porque essa Recomendação abre a possibilidade de crianças e adolescentes trabalharem como gandulas”, aponta o procurador do trabalho Rafael Dias Marques do Ministério Público do Trabalho (MPT).  “Isso vai contra o entendimento já consolidado de que essa prática é inadequada para pessoas com menos de 18 anos”, complementa Marques, que encabeça a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes. 

Perigos em campo
 
Na última segunda-feira (7), o MPT junto ao FNPETI, o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos (GNDH) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) enviaram ao CNJ uma petição buscando uma alteração na Recomendação nº 13. No documento, são ressaltados os acordos internacionais que o Brasil é signatário em prol da proteção da infância e os prejuízos que o trabalho de gandula traz a crianças e adolescentes. 
 
Para Isa de Oliveira, do FNPETI, são inúmeros os riscos aos quais os jovens com menos de 18 anos estão submetidos como gandula. “Esse trabalho expõe às pessoas a altas temperaturas, a uma atividade ergométrica inadequada e pode expor as crianças e adolescentes a serem atingidos por objetos e serem xingados”, explica Isa. “Além disso, nos estádios há situações de violência, assédio moral e constrangimento. Isso compromete o desenvolvimento físico e psicológico da criança.” 
 
Segundo a petição, o trabalho de gandulas exporia as crianças a radiações solares, que poderiam desencadear doenças cancerígenas; à assédio sexual e à pressão moral da torcida. O documento destaca ainda que o estádio é um espaço hostil até para atletas profissionais, sendo “inadequado ao desenvolvimento biopsicossocial daquele indivíduo em condição peculiar de desenvolvimento”.  
 
O documento também cita o Decreto que determina a lista das piores formas do trabalho infantil e proíbe atividades ao ar livre “sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva, frio” até os 18 anos. Desde 2004, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) adota a idade mínima de 18 anos para o trabalho como gandula.
 
Procurado pela reportagem, o CNJ declarou não ter recebido a demanda e por isso não se manifestará sobre o assunto.
 
Fonte: Portal Promenino