SDH/PR lança campanha para incentivar doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

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Contribuintes podem doar parte do imposto de renda devido para financiar projetos de apoio a crianças e adolescentes

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lança nesta quarta-feira (11), às 16h, a campanha para promover a arrecadação de recursos destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).  A ação pretende incentivar os contribuintes a doarem parte do imposto de renda ao Fundo Nacional, que financia projetos e instituições de atendimento à população infantojuvenil em todo país.

A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FNCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido. Em relação às empresas, é possível abater 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

“Nós temos uma ferramenta importante que gera recursos para serem investidos diretamente nas ações e projetos de apoio aos nossos brasileirinhos e brasileirinhas que estão em situação de risco e vulnerabilidade social. Então, temos que informar os contribuintes de que eles podem doar um percentual do imposto de renda para ajudar crianças e adolescentes em vez de destinar todo o valor para a Receita Federal, sem nenhum custo. A decisão é do contribuinte”, destaca a ministra Ideli Salvatti.

O Fundo Nacional é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conada). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo Conanda, de acordo com critérios específicos constantes em edital de chamamento público.

Doações: As doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril de 2015, último dia do prazo para entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta corrente 170500-8, em nome do FNCA.

SERVIÇO

Solenidade: Lançamento da campanha para incentivar doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

Data: 11 de março de 2015

Horário: 16h

Local: Auditório Ana Paula Crosara – 8º andar da SDH/PR