Senado aprova Marco Legal da Primeira Infância

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Senadores aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (3), na primeira sessão do ano no plenário do Senado, o PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. O Projeto de Lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de dezembro de 2014, segue agora para sanção presidencial. Entre os pontos de destaque, o PLC 14/2015 amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã”, a valorização da formação dos profissionais que atuam na primeira infância, e a previsão de participação das crianças pequenas na elaboração de políticas públicas voltadas a elas.

Atualmente, cerca de 20 milhões de crianças brasileiras tem entre 0 e 6 anos de idade, e com o Marco Legal, passam a ter atenção especial em sua especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana.

Um dos grandes avanços do Marco Legal é prever a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios.

“Os princípios e diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância criam um novo patamar conceitual e de gestão, que estruturam e consolidam a intersetorialidade, a corresponsabilidade dos Entes Federados, a assistência técnica em vista da qualidade dos serviços voltados para as crianças pequenas. Os itens pontuais também são importantes, porque mostram mais cuidado e atenção às crianças pequenas, desde a concepção, durante a gestação e no período perinatal”, afirma Vital Didonet, assessor legislativo da Rede Nacional Primeira Infância.

Outro avanço importante é estabelecer o “Orçamento Primeira Infância”, em que a União informará à sociedade a soma dos recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e compromissos do Estado com as crianças pequenas.

Destaques no Marco Legal

O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.

No ECA:

– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.

– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.

– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.

– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.

– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.

Na CLT:

– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

No Código de Processo Penal:

– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.

Lei 11.770, lei da “Empresa Cidadã”:

– Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.

 

Fonte: Rede Nacional Primeira Infância