28 de abril – Dia Mundial e Nacional em Memória às Vítimas de Doenças e Acidentes de Trabalho

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O número de acidentes graves de trabalho envolvendo crianças e adolescentes na faixa de 5 a 17 anos revela mais uma face perversa do trabalho infantil no Brasil.

Registros do SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, do Ministério da Saúde, no período de 2007 a 2015 revelam que 20.770 crianças e adolescente foram vítimas de acidentes graves de trabalho, 187 morreram e 518 sofreram amputação traumática ao nível do punho e mão.

A grande maioria realizam atividades definidas pelo Decreto 8.164/2008 como piores formas de trabalho infantil que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. Trabalham como açougueiro, servente de obras, empregado doméstico, atendente de lanchonete, trabalhador agropecuário.

Segundo a legislação brasileira (Constituição Federal, inciso XXXIII, do art 7º), todo trabalho é proibido para crianças e adolescentes abaixo de 16 anos, permitida uma única exceção, a aprendizagem a partir dos 14 anos. É também proibido para os adolescente entre 16 e 18 anos o trabalho noturno, perigoso e que possa comprometer o pleno desenvolvimento  físico, psicológico, social e moral.

Os dados do SINAN apontam a necessidade urgente de intensificar e dar efetividade às ações para eliminar o trabalho infantil, única forma de proteger a saúde e a integridade de crianças e adolescentes.
 

Mais informações
Isa Oliveira – Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
isa.fnpeti@gmail.com
(61) 3349-5660/9952-8045

Marinalva Dantas – Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho- SINAIT
marinamovel@ig.com.br
(84) 99981-8275