Organizações da sociedade civil saúdam a aprovação do Projeto de Lei que proíbe a revista vexatória nos estabelecimentos do Sistema de Justiça Juvenil

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As organizações da sociedade civil que assinam esta nota saúdam a aprovação do Projeto de Lei 3832/2015 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, no último dia 14 de dezembro. O projeto de lei, que proíbe a prática de revista pessoal vexatória na entrada dos estabelecimentos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), deve ser agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da mesma Casa.

Especificamente, o referido projeto torna obrigatória a) a revista pessoal para que seja possível entrar em uma unidade do SINASE; b) define que a revista deve ocorrer por meio do uso de aparelhos eletrônicos, admitindo-se a revista manual em casos excepcionais; c) proíbe o desnudamento total ou parcial durante a realização da revista manual.

A revista íntima vexatória, que ainda faz parte do cotidiano de estabelecimentos de privação de liberdade brasileiros, tanto do sistema de justiça juvenil, quanto do adulto, obriga principalmente mulheres – mães, esposas, companheiras e filhas – ao desnudamento, à exposição e revista de órgãos genitais, como condição para a visita à pessoa com quem mantêm vínculo afetivo e familiar.
 
Esta prática viola rotineiramente direitos fundamentais de cidadãs e cidadãos brasileiros, no sistema adulto e de Justiça Juvenil, e estende a punição para além da pessoa condenada, dificultando a permanência de vínculos afetivos e familiares, e comprometendo, por isso, a integração social das pessoas privadas de liberdade.
 
No entanto, para que a prática seja de fato abolida é também de grande importância a aprovação do Projeto de Lei 7764/14, que proíbe a prática no sistema penitenciário adulto, e que se encontra parado na CSPCCO há mais de dois anos.
 
A aprovação de ambos os projetos representa um importante passo para garantir a regulamentação, em âmbito federal, da proibição da violação dos direitos de pessoas privadas de liberdade e de suas famílias. A sociedade civil está comprometida com a abolição dessa prática no Brasil e seguirá acompanhando a tramitação do Projeto de Lei na Comissão de Constituição e Justiça.

                                                                                                           20 de dezembro, 2016

Assinam esta nota:
Aldeias Infantis SOS Brasil
ANDI – Comunicação e Direitos
Associação pela Reforma Prisional – ARP
CLADEM Brasil
Conectas Direitos Humanos
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região – São Paulo
Criola
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
Justiça Global
Movimento Moleque
Partida Democracia Feminista
Rede Justiça Criminal