Lançados “Parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência”

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A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou na última quarta-feira (09) os “Parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência”, que traz orientações para a atuação do Sistema de Ga­rantia de Direitos em relação ao atendimento das vítimas de violência. O documento foi elaborado no âmbito da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Vio­lência Sexual contra Crianças e Adolescentes, co­legiado vinculado à Secretaria.

O objetivo é qualificar o serviço prestado por profis­sionais da segurança pública, justiça e da rede de proteção social durante a escuta e a coleta do depoimento de crianças e adolescentes, evitando que eles sejam submetidos à repetição desnecessária dos fatos vividos e a revitimização.  O documento propõe a padronização de procedi­mentos e a atuação integrada dos órgãos responsáveis por esse atendimento.

A diretora de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fabiana Gadelha, explica que a proteção das crianças e adolescentes que sofreram violência envolve a garantia de um atendimento humanizado às vítimas e a coleta de evidências para subsidiar a responsabilização judicial do suposto agressor.

Segundo a publicação, o atendimento protetivo é composto pela Escuta Especializada, que é feita pelo pela rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos; e pelo Depoimento Especializado, realizado pelos órgãos investigativos de segurança pública e pelo sistema de Justiça. A primeira modalidade tem a finalidade de acompanhar a vítima em suas demandas, enquanto a segunda busca a apuração da materialidade e autoria dos fatos criminosos no âmbito de um processo investigatório e de responsabilização judicial do suposto autor da violência. Os parâmetros definem também atribuições específicas para os órgão do Sistema de Garantia de Direitos:

Escola: identificação dos casos e acompanhamento no âmbito escolar, prevenindo consequências como a evasão;

SUS: adoção de medidas profiláticas, tratamento de agravos e acompanhamento do quadro de violência (anteriores e sequelas), além da notificação compulsória;

SUAS: atendimento especializado com foco em demandas específicas (suporte social, emocional, jurídico-social etc.);

Conselho Tutelar: aplicação de medidas de proteção definidas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Escuta do relato espontâneo da vítima, recebimento de denúncias para verificação e encaminhamento aos órgãos do SGD conforme as atribuições específicas que cada caso demanda.

Segurança Pública: polícias ostensivas (prevenção e flagrante de situações) e investigativas (apuração da materialidade e autoria);

Realiza tanto escuta especializada como depoimento especializado.

Sistema de Justiça: observância aos ritos e procedimentos estabelecidos no direito processual brasileiro. Priorização para  produção antecipada de provas, garantia de consulta a advogado ou defensor e audiências adaptadas ao ritmo e capacidade de atenção da criança.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.
 

Fonte: Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente