Pernambuco é o segundo colocado em empresas cidadãs no Brasil

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Pernambuco é o segundo estado brasileiro com o maior percentual de empresas cidadãs do país, já que 1,4% das companhias pernambucanas são optantes do programa do governo federal que estabelece incentivos fiscais a empresas que optarem por estender a licença-maternidade em 60 dias e a licença paternidade em 15 dias, além daqueles já legalmente assegurados por lei.

O resultado de Pernambuco segue a tendência da região Nordeste, que aparece em segundo lugar em termos percentuais (1,0%) de empresas participantes.

Os dados fazem parte do levantamento inédito realizado pela ANDI Comunicação e Direitos que busca traçar o perfil das empresas optantes do Programa Empresa Cidadã, bem como das trabalhadoras que solicitaram a licença estendida, tomando como referência informações do Ministério da Economia, dados da Receita Federal e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019.

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, o Empresa Cidadã conta, em 2021, com o total de 23.718 empresas optantes. A partir do cruzamento da lista da Receita Federal com os dados da RAIS foi possível realizar o mapeamento das filiais das companhias optantes.

Após esse tratamento, foram identificados 75.419 estabelecimentos com adesão ao Programa em 4.441 municípios brasileiros, o que corresponde a apenas 1% dos quase 8 milhões de estabelecimentos registrados na RAIS.

Segundo Diana Barbosa, uma das coordenadoras da pesquisa, é importante considerar as limitações estabelecidas pela legislação para que as empresas venham aderir à iniciativa, bem como a baixa taxa de adesão daquelas aptas.

“Estimativa elaborada com base em informações do Ministério da Economia aponta que, em 2020, apenas 16% das empresas aptas (aquelas que realizam a declaração anual a partir do lucro real e em regularidade com os tributos e demais créditos federais) aderiram ao Programa. Ou seja, a adesão ainda é baixa, e pode avançar”, explica Barbosa e completa:

“O objetivo da pesquisa é ampliar o debate sobre a licença-maternidade estendida, já que o Empresa Cidadã enseja avanços importantes para a garantia de direitos das crianças desde o seu nascimento, especialmente no que se refere às condições para o aleitamento materno exclusivo de seis meses, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

Perfil das empresas optantes por estado

Numericamente, São Paulo concentra o maior quantitativo de empresas cidadãs (23.225), o equivalente a 31% dos estabelecimentos com adesão ao Programa. Esse número, entretanto, representa 1% do total de companhias do estado, muito próximo à média nacional de optantes, que é de 0,9%. São os estados do Norte e Nordeste que apresentam a maior proporção de empresas optantes.

O Amazonas se sobressai, com 1,7% de suas companhias, em relação ao total daquelas declaradas na RAIS 2019. Assim como Pernambuco e Pará, com 1,4% de adesão.

Entre as Unidades da Federação com menor percentual de empresas optantes estão o Paraná, Tocantins, Piauí e Goiás, onde 0,7% dos estabelecimentos aderiram ao Programa.

Perfil das mulheres que acessam o direito à licença-maternidade estendida

De acordo com a RAIS, 73.936 trabalhadoras entre 15 e 49 anos tiveram acesso à licença-maternidade em 2019 nos estabelecimentos optantes do Programa Empresa Cidadã.

Deste total, 26.383 gozaram da licença de 180 dias, o equivalente a 36%. Para outras 16.949 mulheres vinculadas a essas instituições (23%), a licença-maternidade se manteve no limite dos 120 dias assegurados pela legislação trabalhista.

Esses dados demonstram que a adesão ao Programa Empresa Cidadã não se traduz no direito automático à licença-maternidade estendida. Para que seja concedida, a prorrogação deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto. Infere-se, assim, que ao menos ¼ das mães amparadas por esse direito abriram mão de fazer a solicitação.

Reprodução de desigualdades por cor ou raça

Enquanto a maior parte das mulheres ocupadas se autodeclara negra (50%), entre aquelas empregadas nos estabelecimentos optantes do Programa Empresa Cidadã e que tiveram acesso à licença-maternidade de 180 dias a proporção cai para 28%.

A discrepância pode ser um indício de que mulheres brancas são mais facilmente alcançadas pela política. Ou seja, o resultado refletiria as melhores condições de inserção dessas mulheres no mercado formal de trabalho.

A influência dos anos de estudo

No que se refere à escolaridade, o perfil das trabalhadoras de empresas que aderiram ao Empresa Cidadã e gozaram de 180 dias de licença maternidade também se descola da tendência observada entre as mulheres brasileiras ocupadas. Enquanto 26% deste grupo possui ensino superior completo, 47% das beneficiárias da licença estendida nas empresas cidadãs concluíram a universidade, percentual majoritário entre as demais etapas de ensino (fundamental e médio) neste grupo.

Reflexos sobre a renda auferida do trabalho

A remuneração das trabalhadoras que tiveram a licença-maternidade estendida no âmbito do Programa Empresa Cidadã é outro ponto de destaque. Os valores médios ficam em torno de R$ 4.700,00, o que equivale a 4,7 salário mínimos (SM), tendo como base o valor de referência em 2019, que era de R$ 998,00.

Licença-maternidade e os desafios da inserção feminina do mercado de trabalho

A inserção e manutenção das mães no mercado de trabalho é reconhe-cidamente um dos grandes gargalos na busca por maior equidade de gênero nesse campo.

Segundo dados do IBGE, na faixa etária entre 25 e 49 anos, a presença de uma criança de até 3 anos no domicílio diminui a chance de que a mulher esteja empregada. O nível de ocupação entre as mulheres que têm filhos nessa idade é de 55%, abaixo dos 67% daquelas que não têm crianças no domicílio na faixa etária de 0 a 3 anos.

A situação é ainda mais crítica entre as mulheres negras vivendo com crianças nesta idade, já que apresentam índice de ocupação da ordem de 50%.

Entre os homens, a presença de crianças nesta faixa etária no domicílio não se apresenta como fator relevante, já que os níveis de ocupação entre os que vivem e não vivem com elas é de 89% e 83%, respectivamente.

Dados da RAIS referentes ao desligamento das mulheres que tiveram licença maternidade no ano de referência complementam esse cenário desafiador.

No conjunto das empresas cidadãs, ao final do ano em que a licença-maternidade foi concedida, 18% das mulheres que se afastaram por 180 dias foram desvinculadas da instituição.

O dado chama ainda mais atenção quando comparado com as empresas não optantes, nas quais a proporção de desligamentos ao final de licença foi de 28%, independentemente do prazo de afastamento.

Sugestões de abordagens

» Evolução do Programa Empresa Cidadã — perfil das empresas, regiões, setores e boas práticas de responsabilidade social relacionadas à primeira infância e ao aleitamento materno;

» Perfil das empresas optantes do Empresa Cidadã — cases de grandes empresas; desafios para a adesão de empresas de médio e pequeno porte;

» A licença-maternidade estendida como uma boa prática de ESG — benefícios para mães e para as crianças;

» O perfil das mulheres que acessaram o direito à licença-maternidade estendida — renda, diferenças de acesso por raça e escolaridade, mulheres com deficiência etc;

» Licença-maternidade e os desafios da inserção feminina no mercado de trabalho.