Observa analisa: A aplicação do direito à prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães cumprindo prisão preventiva

Observa analisa: A aplicação do direito à prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães cumprindo prisão preventiva

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No ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal assegurou o direito à prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças de até 12 anos que estiverem cumprindo prisão preventiva, por meio do Habeas Corpus Coletivo (HC 143.641/SP).

A decisão deixou claro o entendimento do STF de que a maternidade vulnerável deve ser protegida e não descartada ou interrompida, especialmente em contextos de vulnerabilidade.

Para Nathalie Fragoso, advogada e integrante do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), quando se fala na prisão de mulheres, não se trata apenas de privação de liberdade.

“Estamos falando da retirada do acesso a programas de saúde pré-natal, do difícil acesso ou acesso irregular aos cuidados relativos ao parto e puerpério, de condições irregulares ou precárias de higiene e autocuidado”, explica e completa:

“Temos um cenário de desproteção, de um ambiente que não está preparado para receber crianças e, de fato, proporcionar as condições adequadas para que mulheres exerçam sua maternidade”.

Mesmo com a decisão do STF, a questão não tem uma posição fechada no meio jurídico brasileiro.

Para analisar o tema, a ANDI – Comunicação e Direitos e a Rede Nacional Primeira Infância – RNPI realizaram a pesquisa “Observa analisa: A aplicação do direito à prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães cumprindo prisão preventiva”.

O estudo busca entender, a partir das falas de magistradas e magistrados, as subjetividades e conteúdos simbólicos que orientam decisões objetivas em relação ao aprisionamento feminino, considerando, particularmente, as percepções sobre o exercício da maternidade dentro e fora dos estabelecimentos prisionais e de internação.

Foram entrevistados 20 magistrados(as) – atuantes nas Varas de Infância e Juventude e em Varas Criminais, de Audiências de Custódia e especializadas – das Unidades Federativas: Acre (AC), Ceará (CE) e Espírito Santo (ES).

LANÇAMENTO. Os resultados da pesquisa serão apresentados na Oficina Justiça e Primeira Infância para Jornalistas e Comunicadores, que acontece nesta quarta-feira (26 de janeiro), às 9h 30.

Com transmissão no canal da ANDI no YouTube.

Para participar da oficina, faça sua inscrição pelo link: bit.ly/oficina-justiçaprimeirainfancia

Públicos Alvos: jornalistas, comunicadores, profissionais da área da justiça, assistentes sociais, educadores/as e todos/as apoiadores/as do tema da primeira infância.

Todos os inscritos no evento receberão Certificado de Participação.