Congresso Nacional inclui direito à proteção de dados pessoais na Constituição Federal
Hoje (10/02), o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, a emenda constitucional 115/2022, que coloca a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro, e fixa também a competência privativa da União para legislar sobre proteção e o tratamento de dados pessoais.
“Ter o direito à proteção de dados pessoais incluído entre as garantias fundamentais expressas no art. 5º da Constituição Federal representa um grande ganho para o exercício da cidadania. O artigo 5º da Constituição está entre as chamadas cláusulas pétreas do documento. Em outras palavras, a inclusão da proteção de dados pessoais não poderá ser modificada ou retirada da população depois da promulgação. Isso garante que mesmo com a mudança de outras leis, como o Marco Civil da Internet ou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os cidadãos e cidadãs manterão o direito à privacidade inviolável”, explicou, ao Congresso em Foco, a advogada Flávia Lefèvre, integrante do coletivo Intervozes e da Coalizão Direitos na Rede.
Como já dito anteriormente, a Coalizão Direitos na Rede entende que a inclusão da proposição na Constituição Federal representa um importante passo para a criação de uma cultura nacional de proteção de dados pessoais. Esse movimento irá promover uma atualização importante da carta de direitos fundamentais brasileira para as mais recentes inovações tecnológicas e estabelecer uma previsão formal de um direito que, até o presente momento, tem sido garantido a partir de leituras interpretativas da jurisprudência corrente.
Fonte: Direitos na Rede