Pacote verde do STF: as crianças e a natureza nas mãos da Justiça

Pacote verde do STF: as crianças e a natureza nas mãos da Justiça

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O Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar sete ações que podem fazer toda a diferença para garantir, às infâncias e ao planeta, um futuro no presente

No próximo dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal analisará sete processos que procuram garantir medidas efetivas de preservação socioambiental. Não é usual a mais alta corte do país colocar em pauta tantas ações sobre o mesmo tema em uma única sessão. O combate ao desmatamento e às queimadas, a proteção das florestas e a qualidade do ar são alguns dos assuntos que serão tratados e que afetam, especialmente, a saúde e o bem estar de todas as crianças.

As queimadas associadas ao desmatamento são uma das principais fontes de poluição do ar e emissão de gases do efeito estufa em nosso país. Elas colaboram com o aquecimento do planeta e a desestabilização do clima, que já estamos experimentando em forma de ondas de calor, secas prolongadas e grandes enchentes. Esses múltiplos choques climáticos e ambientais ameaçam a vida e a saúde das crianças, que são mais vulneráveis. Um relatório da Unicef (Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância), lançado em agosto do ano passado, revelou que quase todos os meninos e meninas na Terra estão expostos a pelo menos um risco climático e ambiental. Por isso a Unicef classificou a crise climática como uma crise dos direitos das crianças. No entanto, elas ainda são negligenciadas no planejamento de respostas por parte dos governos.

Diante desse contexto, o programa Criança e Natureza, do Instituto Alana, participa de três dessas sete ações que serão julgadas (veja a seguir), em parceria com outras entidades, como amicus curiae (amigo da corte). Será nosso papel fornecer evidências, dados e subsídios para que os direitos das crianças sejam garantidos com prioridade absoluta, tal como rege a Constituição, em seus artigos 225 e 227.

Ao julgar tantas ações ambientais importantes, diante da escalada do desmatamento, do aumento do garimpo ilegal na Amazônia e do descaso do Congresso, o STF mostra que está atento aos anseios da sociedade brasileira. A ampla maioria da população, como apontam pesquisas de opinião, defende a preservação da Amazônia e não quer sua exploração a qualquer custo. Numa pesquisa realizada pelo Criança e Natureza com 1.000 famílias, 64% delas disseram que hoje valorizam mais a conservação da natureza e 59% apontaram a importância de haver também maior oferta de áreas verdes nas cidades, uma vez que elas percebem os benefícios que o contato com a natureza traz para a saúde e o desenvolvimento integral das crianças.

Famílias, cientistas, empresários, povos indígenas, artistas e ambientalistas vêm alertando que a destruição do meio ambiente é uma ameaça à vida e ao clima do planeta, à biodiversidade, aos negócios, à produção de alimentos e ao bem-estar. “As infâncias são as mais afetadas pelos efeitos do desmatamento e das mudanças climáticas. Agora, o Supremo Tribunal Federal tem nas mãos a possibilidade de garantir, no presente, um futuro melhor para todas as meninas e meninos do nosso país, e para a própria Natureza”, diz Angela Barbarulo, advogada do programa Criança e Natureza. É urgente que nossas lideranças e autoridades públicas respondam à altura os desafios que se apresentam.

Conheça as 7 ações que serão julgadas e sobre o que trata cada uma delas:

1. Defesa da Amazônia
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760
Do que trata: Destaca a falta de medidas de preservação da Amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais, responsabilizando supostos atos e omissões do governo, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Autores: PSB, REDE, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB
O Criança e Natureza atua como amicus curiae.
Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

2. Investimentos na defesa da Amazônia
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 59
Do que trata: do fato de o governo federal estar deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões para o Fundo Amazônia, que já estavam disponíveis, e legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Autores: PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade
O Criança e Natureza atua como amicus curiae.
Relatoria: ministra Rosa Weber.

3. Padrões de qualidade do ar que respiramos
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6148
Do que trata: Contesta a Resolução Conama 491, de 19 de novembro de 2018, que estabelece padrões de qualidade do ar, pelo fato de essa resolução não regulamentar de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Autoria: Procuradoria-Geral da República
O Criança e Natureza atua como amicus curiae.
Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

4. Autonomia do Ibama
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 735
Do que trata: alega que o Decreto federal 10.341/2020, juntamente com a Portaria nº 1.804/GM-MD, de 7 de maio de 2020 retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao definir que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa.

Autoria: PV
Relatoria: ministra Cármen Lúcia

5. Licenças de funcionamento sem análise de risco ambiental
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6808
Do que trata: Contesta os artigos 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, com as alterações que lhes foram atribuídas pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que preveem, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças – inclusive licenciamento ambiental – para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além da impossibilidade de os órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais.

Autoria: PSB

6. Exclusão da sociedade civil do conselho que delibera sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 651
Do que trata: Pede que seja declarado inconstitucional o decreto federal 10.224, de 5/2/2020, alegando que “a pretexto de regulamentar a Lei nº 7.797/89 – que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) -, a sociedade civil foi excluída do conselho deliberativo do FNMA”.

Autoria: Rede Sustentabilidade
Relatoria: ministra Cármen Lúcia

7. Descaso do governo com o desmatamento e o meio ambiente
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 54
Do que trata: alega que cabe ao Poder Público promover a conscientização pública para preservação do meio ambiente e que, para isso, as manifestações do presidente da República são relevantes nesse contexto. Mas que, segundo consta na ação, “em todas as suas declarações ele faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da Amazônia”.

Autoria: Rede Sustentabilidade
Relatoria: ministra Cármen Lúcia

 

Fonte: Programa Criança e Natureza