RJ tem novo canal para denúncias de racismo e preconceito religioso
O estado do Rio de Janeiro passa a contar com um canal exclusivo para receber denúncias de preconceito religioso e étnico-racial. A proposta é que a população tenha mais uma ferramenta para denunciar crimes relacionados ao racismo e preconceito religioso às autoridades. A pena para este tipo de crime pode chegar a três anos de reclusão. A iniciativa é da Secretaria de Governo e Integridade Pública, por meio da Subsecretaria de Transparência e Governo Digital e da Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, através do serviço 1746.
Os casos serão encaminhados em até 10 dias para a delegacia da polícia civil especializada em Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, que ficará responsável pela investigação.
Para denunciar, basta abrir uma solicitação no Portal online e nos demais canais de atendimento por aplicativo, WhatsApp, telefone ou Facebook Messenger. Também é possível comunicar o caso de forma presencial, na agência da central de atendimento do 1746, na sede administrativa da prefeitura, no centro do Rio. O denunciante vai precisar informar dados como nome completo, telefone, e-mail e onde e quando a situação aconteceu.
Para denunciar, o cidadão pode abrir uma solicitação no Portal online e nos demais canais de atendimento por aplicativo, WhatsApp, telefone ou Facebook Messenger. Também é possível comunicar o caso de forma presencial, na agência da central de atendimento do 1746, que fica na sede administrativa da prefeitura, no centro do Rio. O denunciante vai precisar informar dados como nome completo, telefone, e-mail e onde e quando a situação aconteceu.
Quem procurar o serviço também poderá dar detalhes da ocorrência. E, se for a vítima, deverá acrescentar informações inclusive se conhece o autor do ato de preconceito. Também é possível fazer denúncias anônimas. A ideia é que os dados possam ajudar no mapeamento do tamanho do problema na cidade e na elaboração de políticas públicas de combate aos casos de preconceito.
De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), foram registrados 1.365 casos de injúria por preconceito no ano passado, no estado do Rio de Janeiro. O número representa um aumento de 14,9% em comparação com 2020, quando foram registradas 1.188 ocorrências.
Vale destacar que racismo é crime previsto na Lei 7.716/89 e sempre deve ser denunciado. A legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores. A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Fonte: Notícia Preta