Participe do lançamento do Guia Trabalho Infantil para jornalistas
Qual o papel da imprensa para o combate ao trabalho infantil no Brasil?
Que tipos de abordagens podem ser usadas por jornalistas para denunciar casos e relatar experiências de crianças e adolescentes nessa situação?
É com o propósito de contribuir com o trabalho dos(as) profissionais da imprensa na cobertura desse tema, que a ANDI – Comunicação e Direitos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) convidam para o lançamento da publicação “Trabalho Infantil: Guia para a Cobertura Jornalística”.
O evento acontece em formato virtual, no dia 10 de maio, com transmissão no canal do MPT no YouTube, das 10h30 às 12h.
O guia oferecerá uma quantidade substancial de informações para o monitoramento e combate ao trabalho infantil — uma grave violação de direitos humanos.
PRA QUEM É O GUIA
- Jornalistas e comunicadores;
- Profissionais do Sistema de Justiça;
- Conselheiros Tutelares;
- Organizações da sociedade civil defensoras dos direitos das crianças e adolescentes;
- Pesquisadores e estudantes de Comunicação;
TEMAS ABORDADOS
O guia trata de várias questões relacionados ao tema do trabalho infantil, como:
- Dados gerais sobre o trabalho infantil no Brasil e diferenças regionais;
- Possíveis causas e alegações permissivas;
- Marcos legais (nacionais e internacionais sobre o tema);
- Abordagens jornalísticas e tipos de conteúdos;
- Biblioteca temática (com links de documentos de referência para download);
- Banco de Fontes de organizações que atuam no Brasil para o combate ao trabalho infantil.
Todos(as) os(as) inscritos(as) no evento de lançamento vão receber, por e-mail, a publicação “Trabalho Infantil – Guia para Cobertura Jornalística”.
Para participar faça a sua inscrição aqui: https://bit.ly/lançamento-guia
PANORAMA GERAL SOBRE O TEMA
Segundo dados da PNADc, em 2019, o Brasil contava com cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil. Destes, 706 mil encontravam-se nas piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).
Embora o termo “infantil” nos remeta apenas a crianças, a expressão “trabalho infantil” engloba a utilização da mão de obra de crianças e adolescentes. A adoção do “infantil” decorre do que estabelece a Convenção sobre os Direitos da Criança, segundo a qual criança é toda e qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos.
Além de apresentar o total de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no país e a parcela submetida às piores formas de exploração, o IBGE mapeou outros fatores que dão uma dimensão relevante do cenário a ser enfrentado. Em 2019, a situação era a seguinte:
• 1,3 milhão de crianças e adolescentes atuavam em atividades econômicas e 463 mil em atividades de autoconsumo.
• 21,3% tinham de 5 a 13 anos; 25%, 14 e 15 anos; e 53,7%, 16 e 17 anos.
• 66,4% eram do sexo masculino, e 33,6%, do feminino.
• 66,1% eram pretos ou pardos, e 32,8%, brancos.
• R$ 559 equivaliam ao rendimento médio das crianças e dos(as) adolescentes de cor branca. Entre os(as) de cor preta ou parda, o valor era de R$ 467.
• 92,7 mil crianças e adolescentes estavam ocupados(as) como trabalhadores(as) domésticos(as) (proibido até os 18 anos e considerado uma das piores formas).
• 19,8 milhões de pessoas com idades entre 5 e 17 anos (51,8% dessa população) realizavam afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas.
MOBILIZAÇÃO GLOBAL PELO FIM DO TRABALHO INFANTIL
A partir de resolução aprovada por unanimidade na Assembleia Geral da ONU em 2018, o ano de 2021 foi declarado o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil e marca o início de uma grande articulação mundial, que terá seu ápice em 2022, quando será realizada a V Conferência Global sobre Trabalho Infantil, na África do Sul.
Participe do evento! Seja um(a) parceiro(a) no monitoramento e combate do trabalho infantil no Brasil.
Inscreva-se aqui: https://bit.ly/lançamento-guia