Coalizão pela Socioeducação alerta sobre a participação de adolescentes no Carnaval
Com a aproximação do Carnaval, a vontade de cair na festa se intensifica e os preparativos para os dias de folia já ganham forma na rotina da população brasileira. No entanto, essa alegria carnavalesca pode vir acompanhada de inúmeras dúvidas, principalmente sobre a participação de crianças e adolescentes nos festejos.
Para aqueles que são pais ou responsáveis, o cuidado deve ser redobrado. O uso de pulseiras ou crachás de identificação para o público infanto-juvenil, assim como pontos de encontros previamente combinados pode ser uma estratégia.
Embora o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíba a participação de menores de idade em eventos noturnos desacompanhados dos pais ou do responsável legal, em alguns estados brasileiros a permanência de maiores de 16 anos é permitida. Porém, é importante lembrar: seja qual for a situação, a criança ou adolescente deve portar documento oficial de identificação. Além disso, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e outros produtos que envolvam componentes que possam causar dependência física ou psíquica, é expressamente proibida, segundo os artigos 81 e 243 do ECA.
Já quando o assunto é abordagem policial, assim como a pessoa adulta, o/a adolescente têm o direito de saber a identificação do agente responsável pela abordagem, ser tratado/a com respeito e não ter a sua imagem exibida pela imprensa. Além disso, de acordo com o artigo 178 do ECA, o/a adolescente não pode ser transportado no compartimento fechado do veículo policial e o uso de algemas deve ser evitado. O atendimento para adolescentes deve acontecer em uma delegacia especializada e os pais ou responsável legal devem ser acionados.
Ao presenciar situações que violem a segurança e os direitos de crianças e adolescentes, denuncie!
Fonte: Equipe de Comunicação da Coalizão pela Socioeducação