UNICEF expressa preocupação com apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante
Toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente, independentemente de sua raça, etnia, origem ou classe social. Especialmente em momento de férias escolares, isso inclui o direito à cidade, a se locomover entre bairros e a acessar espaços públicos de lazer, praias e outros ambientes. Por isso, o UNICEF manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vem ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro.
A medida – que atinge em especial crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos – viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 230, estabelece que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. Seguindo na mesma linha, a Constituição brasileira assegura, nos seus artigos 5 e 227, a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento.
Ademais, o art. 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança – documento ratificado por 196 países, incluindo o Brasil – diz que países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”. Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei.
A prevenção e a resposta às diferentes formas de violência é um desafio de grandes centros urbanos, que se complexifica em momentos de férias, quando cidades turísticas recebem grande número de pessoas. Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos.
Essas medidas, no entanto, não podem ter como base a violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que estão exercendo seu direito de ir e vir, como os demais moradores e turistas que transitam pelas cidades. Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades.
É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos.
O UNICEF pede às autoridades responsáveis que interrompam apreensões de crianças e adolescentes sem flagrante no País e assegurem integralmente os direitos de meninas e meninos, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Ao mesmo tempo, faz-se necessário ampliar o debate sobre segurança pública no Brasil, buscando junto com governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e a resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todos.
Fonte: Unicef Brasil
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