Apib solicita novamente a suspensão da Lei do Genocídio no STF
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou com um novo pedido de tutela provisória de urgência da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7582, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a Articulação pede que os efeitos da lei sejam suspensos até que a ADI seja julgada pela Corte.
A Apib afirma que a promulgação da Lei do Genocídio Indígena representa o maior retrocesso aos direitos dos povos indígenas desde da redemocratização do Brasil. Para a organização, os efeitos da lei colocam em risco a vida e a existência dos povos indígenas como os povos Hã-Hã-Hãe, na Bahia, Avá-Guarani, no Paraná, e na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, que têm enfrentado ofensivas mais violentas nos últimos meses.
O novo pedido da Apib ocorre após a morte da pajé Nega Pataxó, povo Hã-Hã-Hãe, assinada no dia 21 de janeiro, durante ação criminosa orquestrada pela Polícia Militar do Estado da Bahia em conjunto com pistoleiros e fazendeiros. A liderança foi morta na retomada do território Caramuru-Paraguaçu, município de Potiraguá, por disparo de arma de fogo efetuado por um jovem filho de fazendeiros.
“A não demarcação de Terras Indígenas, resultado óbvio da vigência da Lei 14.701/2023, tem como efeito último e mais preocupante a vulnerabilização de seus ocupantes às violências praticadas por terceiros. Na luta pelo território, lideranças de todo o Brasil são expostas a ataques que, não raramente, resultam em seu assassinato. É o caso da Pajé Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe. Deste modo, quando o Estado nega o reconhecimento da terra tradicionalmente ocupada, nega, por consequência, o direito à vida e à segurança”, diz um trecho da manifestação.
A Articulação, junto com suas sete organizações regionais de base, já tinha solicitado a tutela provisória na ADI nº 7582, protocolada no mês de dezembro de 2023 e designada para o ministro Gilmar Mendes. Na última segunda-feira, 5 de fevereiro, a Apib realizou uma audiência com o ministro para tratar sobre a ADI.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. A ADI é proposta no STF quando se tratar de inconstitucionalidade no âmbito federal ou estadual perante a Constituição Federal. Na Corte, ela será julgada procedente ou improcedente e declarará a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma ou ato.
Na ADI nº 7582, a Apib pede que a Lei 14.701/2023, que transforma em lei o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas, seja declarada inconstitucional.
Crimes contra os povos indígenas que viraram lei:
- Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada;
- Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios;
- Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas;
- Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
- Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia;
- A invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação;
- Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado;
- Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
Fonte: Apib
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