Vitória na CCJ garante vedação à publicidade infantil

Vitória na CCJ garante vedação à publicidade infantil

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje (21) o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O autor do projeto é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e o texto foi aprovado  na forma do relatório apresentado pelo relator da matéria na Comissão, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

É importante lembrar que, dentre as alterações apresentadas pelo senador Kajuru em seu relatório, constava a flexibilização da  proibição do direcionamento de publicidade para crianças, ponto defendido no artigo 10 na redação inicial do projeto de lei.

Diante dessa modificação, que iria no sentido oposto ao da proteção de crianças e adolescentes  no relatório legislativo, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), alertou sobre o risco de retrocesso e apresentou uma emenda para remover o artigo relacionado à publicidade infantil e voltada a adolescentes do substitutivo.

Na construção de sua argumentação, o senador Alessandro Vieira  destaca que a Constituição Federal coloca a proteção dos direitos das crianças como uma prioridade. Somado ao artigo 227, o Código de Defesa do Consumidor determina a proibição da veiculação de anúncios publicitários que se aproveitam da inexperiência das crianças, considerando isso abusivo. Vale ressaltar que a publicidade infantil se beneficia da vulnerabilidade relacionada ao estágio de desenvolvimento  de crianças e a explora para persuadi-las ao consumo.   .

A emenda  também sinalizou que o projeto inicial pretendia seguir essas regras, restringindo a publicidade infantil. Sendo assim, com o objetivo de preservar a proteção das crianças e manter a harmonia com a legislação vigente, a emenda foi aceita – o que representa uma vitória importante para a garantia dos direitos de crianças não serem alvos de exploração comercial.

Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal, sob relatoria do Senador Flávio Arns.

 

Fonte: Criança e Consumo

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