PL do Novo Ensino Médio corrige falhas do modelo original e exige tramitação célere no Senado
PL do Novo Ensino Médio: A aprovação do Projeto de Lei 5320/2023 na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20) efetiva um passo importante para a reestruturação da reforma do Ensino Médio, aprovada em 2017 e efetivada nas redes de ensino a partir de 2022
Fruto de ampla discussão e participação social, o texto final, que agora segue para o Senado Federal, mantém a essência do modelo e corrige múltiplos problemas da reforma original. Portanto, difere-se substancialmente do que conhecemos até então como o “Novo Ensino Médio”.
É particularmente positivo que o consenso a que chegaram os deputados e deputadas permita a preservação de pontos essenciais para que o Novo Ensino Médio caminhe para frente e não para trás. Com meios para garantir flexibilidade e autonomia de escolha para os jovens e, ainda, diretrizes mais bem definidas para execução pelas redes de ensino em todo o país, o modelo sai fortalecido.
Cabe destacar, entre as mudanças positivas do PL aprovado:
- recomposição da carga horária para a formação geral básica, com substituição do máximo de 1.800 horas pelo mínimo de 2.400 horas, além de 600 horas para cumprimento da parte flexível;
- definição dos componentes curriculares que integram as quatro áreas do conhecimento que compõem a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), assegurando mais clareza do conteúdo a ser trabalhado e interdisciplinaridade;
- previsão de diretrizes para os itinerários formativos, com oferta obrigatória de aprofundamento em cada área do conhecimento, em ao menos dois itinerários formativos, por todas as escolas.
No entanto, o Todos Pela Educação avalia que há espaço para melhorias no projeto de lei no Senado, entre elas:
- aprimoramento do modelo proposto para a compensação de horas da formação geral básica no caso da formação técnica e profissional;
- estabelecimento de um percentual mínimo para a FGB na medida em que se expande a carga horária, garantindo que escolas de tempo integral tenham uma FGB expandida
- obrigatoriedade de os Estados definirem, em leis estaduais, metas de expansão de matrículas em tempo integral;
- medidas para o Enem que não engessem definições técnicas sobre o formato da prova.
É fundamental que esse processo se dê de forma célere a partir da tramitação no Senado, de modo a permitir que as redes possam operacionalizar as mudanças a partir de 2025. É preciso que a tramitação seja concluída em algumas poucas semanas, já que, após aprovação da Lei, será necessário avançar com ajustes em diversas diretrizes operacionais e normas infralegais, seja no âmbito do Conselho Nacional de Educação, seja nos 27 Conselhos Estaduais de Educação.
Fonte: Todos pela Educação
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