A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).
O PL 4347/21 tem como objetivo garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural.
Atualmente, a Política é regulamentada via decreto e transformá-la em lei é mais uma forma de garantir a proteção dos direitos e das vidas indígenas. Agora o PL segue para a análise da Comissão da Amazônia e Povos Originários. A presidência da Câmara determinou a apreciação conclusiva da casa no âmbito das comissões e se aprovada, irá direto para a revisão no Senado.
O departamento jurídico da Apib preparou uma nota técnica sobre a matéria no qual analisa três eixos de destaque na futura lei: Proteção Territorial e Recursos Naturais; Governança e Participação Indígena; e Capacitação, Formação, Intercâmbio e Educação Ambiental.
A nota do departamento jurídico destaca a necessidade de “garantia ao protagonismo e à autonomia sociocultural dos povos indígenas, com observância ao direito à consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção nº 169 (OIT) e ao fortalecimento das organizações e da participação indígena na governança da PNGATI”.
Também ressalta a urgência de um pacto interinstitucional entre os povos indígenas e os poderes executivo, legislativo e judiciário para enfrentar a exploração de garimpo ilegal em Terras Indígenas na Amazônia brasileira, diante da sobreposição de rotas pelo tráfico de drogas, de madeira e da presença de organizações criminosas em todos os municípios de fronteira na região.
No terceiro eixo, o Projeto de Lei prevê a garantia de participação de homens e mulheres indígenas em espaços de tomada de decisão e de governança, uma garantia fundamental para que os povos indígenas do Brasil conquistem efetivamente sua “autodeterminação” e possam construir livremente o “desenvolvimento econômico, social e cultural” através do “autogoverno” em relação aos assuntos internos e locais, conservando suas próprias “instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, sem prejuízo de participar da vida política, econômica, social e cultural do Estado brasileiro”.
Leia a nota completa aqui: Nota Técnica – PNGATI