Abraji defende liberdade de imprensa em audiência no STF

Abraji defende liberdade de imprensa em audiência no STF

Compartilhe

Nesta quarta-feira, 18 de setembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a primeira audiência do tema de repercussão geral 837, que julga os limites da liberdade de expressão ante outros direitos. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, leu o seu relatório e foram ouvidas as intervenções da parte recorrente no caso de fundo e também as organizações e instituições habilitadas como amicus curiae no tema.

A Abraji participou da audiência como amicus curiae, destacando que, embora o caso em discussão não envolva jornalistas ou veículos de comunicação, o julgamento pode trazer sérios riscos para a liberdade de imprensa caso o entendimento da Corte possa abrir margem para a censura. “O Supremo Tribunal Federal é o guardião neste país da liberdade de imprensa, o que tem sido reiterado em sua jurisprudência” afirmou a advogada Mônica Galvão (foto), que representou a Abraji.

Galvão elencou diversos exemplos de julgamentos do STF que reconhecem e protegem a liberdade de imprensa em distintas ocasiões e reforçou a necessidade de que os ministros apliquem um entendimento congruente com o julgamento recentemente da ADI que trata do assédio judicial e estabeleceu um regime de responsabilidade aplicável à imprensa. “Qualquer brecha que se abra na jurisprudência deste tribunal cai como uma bomba nos tribunais estaduais e gera inúmeras decisões afrontosas à liberdade de imprensa e manifestação do pensamento”, completou a advogada.

A preocupação com uma aplicação ampliada do tema apareceu na maioria das manifestações feitas no plenário.  Esta preocupação foi destacada pelo representante do Conselho Federal da OAB, que afirmou em sua intervenção a necessidade de  garantir que qualquer restrição à liberdade de expressão seja prevista de modo claro, objetivo e preciso na lei, e com objetivo restrito e determinado.

“A liberdade de expressão, ao ser confrontada com outros direitos constitucionais, precisa, de alguma maneira, ter sobrevalência. Porque sem a liberdade de expressão outros direitos fundamentais são comprometidos.”, afirmou.

O CFOAB, assim como a organização Artigo 19 Brasil, defenderam que se adote o chamado “teste tripartite”, um mecanismo de análise dos conflitos da liberdade de expressão com outros direitos, que é aplicado em tratados e convenções internacionais, em especial pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A advogada Raquel da Cruz Lima, que representou a Artigo 19, afirmou que, “tão importante quanto esta Corte fixar critérios claros para restringir a liberdade de expressão, é afirmar qual é o seu sentido em uma sociedade democrática”.

O Instituto Tornavoz, representado pela advogada Charlene Nagae, defendeu ainda que “o direito à honra não pode ser interpretado como algo que protege contra opiniões negativas simplesmente.” E completou destacando que o texto constitucional garante as mais diversas formas de proteção da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, que inclui também os boicotes, sem configurar ilícitos, já que as pessoas também são livres para tomar suas decisões a partir desta manifestação de opinião.

Leia o tema colocado para o julgamento: 

Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica – como os da inviolabilidade da honra e da imagem – e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.

O caso que originou o debate:

O caso selecionado para liderar a discussão deste tema envolve uma disputa judicial entre o Projeto Esperança Animal (PEA), uma associação em defesa dos animais, e o clube Os Independentes, que organiza a festa do peão boiadeiro em Barretos, SP. O processo judicial movido pelo clube tenta censurar o exercício da liberdade de expressão da associação para que seja impedida de vincular o clube à tortura ou a maus tratos de animais e obrigado a incluir, em toda e qualquer mensagem relacionada com a realização de rodeios, a informação de que na referida festa não há maus tratos aos animais, além do pagamento de indenização por danos morais.

O PEA  tinha como costume denunciar em seu site na internet práticas comuns em rodeios, expressando a sua opinião de que seriam formas de maltratar os animais. O PEA promoveu também um boicote a essse tipo de evento, publicando uma lista de empresas patrocinadoras e estimulando a sociedade a pressioná-las a mudarem sua estratégia comercial.

O caso, que foi originalmente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que o PEA incorreu em abuso, pois não teria comprovado que o uso do “sedém” (um artefato que é colocado nos genitais do animal) faria o boi pular de dor. E assim o condenou a retirar as críticas à Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos do seu site e a pagar indenização. O recurso contra esta decisão chegou ao STF, que ampliou a discussão como tema de repercussão geral.

 

Fonte: Abraji

Para mais notícias sobre Políticas Públicas de Comunicação, acesse aqui.