

PL da Devastação: o vale-tudo proposto pelo projeto de lei que muda o licenciamento ambiental
Na última quarta-feira, 21, o Senado aprovou, por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021), cujo texto afrouxa as exigências para empreendimentos que exploram recursos ambientais e são potencialmente poluidores. O projeto vem sendo chamado de PL da Devastação ou “a boiada das boiadas” – em referência à frase do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles sobre acabar com normas infralegais de proteção ambiental.
No Senado, onde o projeto tramita há quatro anos, uma das principais mudanças foi feita pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP): a introdução da Licença Ambiental Especial (LAE), que libera de modo mais rápido projetos considerados prioritários para o governo federal. Por essa licença, poderia haver a liberação da exploração de petróleo na Bacia da Foz do Rio Amazonas. Outra mudança foi a inclusão da mineração de grande porte e alto risco na Lei Geral do Licenciamento. A atividade havia sido retirada do PL pela Câmara dos Deputados para que seguisse regras específicas. Agora, esse tipo de empreendimento, altamente danoso ao meio ambiente, ficará também sujeito a um licenciamento ambiental mais frouxo.
Por causa das alterações, o projeto voltou para a Câmara, que pode acatar ou vetar as mudanças. Depois, seguirá para sanção ou veto presidencial.
SUMAÚMA explica detalhadamente o conteúdo do PL da Devastação Ambiental, como será a tramitação daqui por diante e quais os interesses nele envolvidos.
1 – O que é o PL do Licenciamento Ambiental?
O projeto de lei (PL) 2159/2021 propõe unificar e simplificar as regras do licenciamento ambiental. Em tese, o projeto regulamenta o inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, que exige um estudo prévio e transparente de impacto sobre o meio ambiente de obras potencialmente poluidoras.
Esse projeto tramita há 21 anos no Congresso, tendo sido modificado várias vezes ao longo do período (leia mais abaixo). Nos últimos anos, no entanto, as mudanças no texto estão na direção contrária do que prevê a Constituição Federal sobre o direito a um meio ambiente equilibrado. Na prática, a última versão do projeto flexibiliza todas as etapas do licenciamento ambiental, como os estudos e o monitoramento dos impactos, além de enfraquecer a fiscalização. E facilita o licenciamento inclusive para empreendimentos que causam danos ambientais em todo o país.
2 – O que muda no licenciamento ambiental com o novo PL?
Na bancada ruralista, defensores do projeto dizem que o texto desburocratiza e “destrava” obras prioritárias para o Brasil. Mas a proposta implode a base regulatória do licenciamento ambiental hoje em vigor.
As principais mudanças são:
- Não define atividades sujeitas a licenciamento: o PL não estabelece uma lista nacional mínima de atividades ou empreendimentos que devem passar por licenciamento. Em vez disso, transfere para os estados e municípios a decisão sobre o que deve ou não ser licenciado. Segundo a nota do Ministério do Meio Ambiente, há risco de “ação descoordenada entre União, estados e municípios” e uma “concorrência antiambiental” entre estados e municípios, que, para atrair mais investimentos, poderão oferecer flexibilizações e padrões menos rigorosos que os vizinhos.
- Cria a Licença Ambiental Especial (LAE): proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), a LAE permite ao governo federal acelerar a aprovação de projetos considerados estratégicos para o país, como a exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas no Amapá, estado de origem de Alcolumbre, e pelo qual ele tem se articulado nos bastidores.
- Cria a Licença Ambiental Única (LAU): a licença atesta em uma única etapa a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação. Isso apressa o licenciamento e flexibiliza os controles.
- Expande a Licença por Adesão e Compromisso (LAC): com a LAC, que já existe hoje, o empreendedor declara, por meio de formulários, que se compromete a cumprir as condicionantes ambientais exigidas. O PL estende a LAC para atividades de médio porte e médio potencial poluidor, desrespeitando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiram a modalidade somente a empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor. Ou seja, o projeto amplia o que vem sendo chamado de autolicenciamento, um dos pontos mais críticos, porque deixa com o empreendedor o compromisso de cumprir as exigências ambientais.
Os responsáveis por definir quais atividades se encaixam nesses quesitos serão os estados. “O PL desfaz regramentos estaduais que já existiam. O que acontece não é uma mudança na lei, mas uma destruição. O licenciamento está sendo esfaqueado a ponto de ser inefetivo”, explica Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima (OC). Segundo a ex-presidenta do Ibama Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do OC, 90% dos licenciamentos ambientais no país, que hoje envolvem empreendimentos de pequeno e médio portes, passariam a ser feitos por LAC, incluindo a maioria das licenças de mineração.
Ou seja, não haveria mais avaliação prévia dos impactos e análise de alternativas técnicas e de local, etapas essenciais ao licenciamento ambiental. A análise de relatórios e vistorias seria feita por amostragem.
- Dispensa o licenciamento para atividades do agro: atividades agrossilvipastoris (lavouras e plantação de árvores exóticas), pecuária extensiva, semiextensiva e intensiva de pequeno porte, além de obras de saneamento básico, de rede elétrica de média tensão e melhorias em obras preexistentes ficariam dispensadas de licenciamento. Para obtê-lo, bastaria preencher um formulário autodeclaratório, e a licença seria expedida automaticamente. O PL ignora decisões do STF que tornaram inconstitucional a dispensa de licenças ambientais para essas atividades por considerar que elas são insuficientes para garantir a proteção do meio ambiente. Numa decisão referente ao Rio Grande do Sul, por exemplo, o ministro Cristiano Zanin Martins afirmou que licenciamento não é mera burocracia e que a União não pode “estabelecer um rito que ofereça proteção insuficiente ao meio ambiente”.
O inciso 4º do artigo 17 também dispensa de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) empreendimentos que o órgão licenciador considerar livre de impacto, sem regra alguma definida sobre que tipo de atividade se enquadraria nessa modalidade. Segundo a nota técnica do Observatório do Clima, trata-se de um cheque em branco para a autoridade licenciadora, que pode sofrer pressões políticas para liberar a construção de empreendimentos nocivos ao meio ambiente.
- Restringe condicionantes: o texto reduz o rol de condicionantes que podem ser incluídas na licença ambiental e busca afastar a responsabilidade de empresas na mitigação de impactos decorrentes do empreendimento. Marcio Astrini, do Observatório do Clima (OC), dá o exemplo de Belo Monte: o aumento de concentração de pessoas em outras áreas, devido à remoção provocada pela construção da hidrelétrica, não seria responsabilidade da empresa. “Isso vai ser jogado para o poder público e será pago pelo bolso do cidadão”, alerta Astrini.
O texto também abre brecha para as empresas questionarem condicionantes que não tenham “nexo causal comprovado” – e isso dificulta ou até mesmo inviabiliza a busca por reparação em casos de acidentes, como rompimento de barragens. “Obras de impacto relevante, como as barragens de Mariana e Brumadinho, poderiam ser liberadas sem nenhum estudo de impacto e sem observar medidas de preservação e medidas para evitar grandes desastres que afetem a vida das pessoas e a biodiversidade. É um vale-tudo do licenciamento ambiental”, exemplifica Gabriela Nepomuceno, especialista em políticas públicas do Greenpeace.
- Reduz a participação de órgãos colegiados: o PL retira atribuições técnicas e normativas dos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e os conselhos estaduais, que hoje têm caráter consultivo e deliberativo.
- Reduz a participação de órgãos técnicos e a proteção a áreas de conservação: o PL restringe a participação de órgãos que hoje devem se manifestar no licenciamento, mas não são a autoridade licenciadora formal, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e órgãos gestores de unidades de conservação (UCs). Mesmo quando esses órgãos se manifestarem, seus pareceres não terão caráter vinculante, permitindo que os órgãos licenciadores possam desconsiderar as conclusões.
No caso de unidades de conservação, o texto revoga o poder do órgão gestor, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de impedir o empreendimento. Prevê a participação do ICMBio apenas quando no local da atividade ou do empreendimento existirem áreas protegidas.
- Ignora territórios tradicionais não formalizados: empreendimentos em áreas de comunidades tradicionais ainda não formalizadas serão desconsiderados como sujeitos a licenciamento, contrariando a Constituição Federal e convenções internacionais. O texto do PL inclui apenas Terras Indígenas (TIs) homologadas e territórios Quilombolas titulados e desconsidera terras tradicionais pendentes de formalização, para as quais não há sequer uma regulamentação específica. Segundo a nota do OC, nos casos das terras formalizadas, o PL também obriga apenas a análise dos impactos mais imediatos, deixando de fora aqueles que ocorrem de forma indireta, mas que podem ser igualmente danosos.
- Diminui a participação social: a proposta reduz muito as etapas participativas e limita a realização de audiências públicas a uma só, exigindo justificativa para a realização de mais.
- Desvincula o licenciamento das outorgas para o uso da água e do solo: a proposta desobriga o empreendedor de apresentar a autorização de ocupação do solo e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes, para o licenciamento ambiental. Também não são considerados os planos de bacias hidrográficas, a escuta de comitês de bacias hidrográficas e dos conselhos federal e estadual de Recursos Hídricos, responsáveis por definir prioridades e regras para o uso da água. A proposta permitiria, por exemplo, a construção de uma hidrelétrica ou um grande projeto de irrigação que poderia utilizar a água de uma nascente sem se preocupar se uma comunidade próxima seguirá abastecida adequadamente.
3 – Como o PL da Devastação afeta a Amazônia?
No bioma da Amazônia, a aprovação do projeto de lei pode se traduzir em um aumento do desmatamento e intensificação dos conflitos violentos pela posse de terras.
Sem considerar condicionantes como o impacto indireto da construção de rodovias, por exemplo, o desmatamento associado a essas obras deve se elevar. E, na Amazônia, esses dados já são preocupantes: estudos mostram que 95% do desmatamento acumulado no bioma fica concentrado na área de 5,5 quilômetros de distância de estradas. Outro levantamento aponta ainda que queimadas acompanham a construção dessas rodovias.
As populações Indígenas e Quilombolas serão ainda mais ameaçadas, pois órgãos como a Funai seriam consultados apenas quando a obra afetasse diretamente Terras Indígenas (TIs) demarcadas ou territórios Quilombolas já titulados. Estudos em andamento sobre Terras Indígenas ainda não homologadas se tornam invisíveis para o processo de licenciamento. E nem as terras já demarcadas sairiam ilesas: o PL estabelece que, em casos em que a Funai ou outras autoridades não se manifestem em 30 dias, prorrogáveis por mais dez, o processo de licenciamento poderia seguir adiante. Impactos indiretos de obras, como poluição, degradação de áreas protegidas ou mudanças forçadas no modo de viver das populações, podem ser desconsiderados, já que a nova lei só responsabiliza os empreendedores por danos na área de influência direta das construções.
4 – Que obras seriam liberadas com a aprovação do PL da Devastação?
Segundo os especialistas, é difícil listar quais obras seguiriam obrigadas a apresentar estudos de impacto detalhados. Isso porque cada estado ficaria responsável por definir o que se enquadra como médio ou baixo impacto na hora do licenciamento.
Assim, com a aprovação do PL, pequenas centrais hidrelétricas, gasodutos e até plataformas de petróleo podem ser liberadas com processos de licenciamento simplificados.
Com a inclusão da modalidade de Licença Ambiental Especial (LAE) por Alcolumbre no projeto, a exploração de petróleo na Bacia da Foz do Rio Amazonas pode ser autorizada de maneira simplificada, já que um comitê político será o responsável por apontar obras consideradas estratégicas, que podem ter licenciamento acelerado. Em junho, mais 47 blocos da Foz do Amazonas serão leiloados pelo governo.
Na Amazônia, fica liberado o avanço da BR-319 – a estrada que vai de Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia, atravessando áreas da floresta conservadas. O PL prevê que as empresas responsáveis pela obra fiquem isentas de empregar qualquer medida para evitar danos indiretamente relacionados ao evento, como derrubada de árvores ou grilagem de terras antes inacessíveis. A construção também pode ser isenta de licença se enquadrada como “melhoramento de infraestrutura preexistente”.
De acordo com uma projeção da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a abertura da BR-319 pode levar a uma taxa anual média de desmatamento de 1,1 mil km² (números de 2015 a 2020) a 9,4 mil km² em 2050, só no Amazonas. A estrada ainda passa por 42 unidades de conservação (UCs) e 69 Terras Indígenas (TIs), segundo o Observatório BR-319.
Esse cenário pode se repetir entre o Cerrado e a Amazônia com a liberação da Ferrovia Ferrogrão (ER-170), que projeta conectar Sinop, em Mato Grosso, a Miritituba, no Pará. De maneira similar à implantação das estradas em meio à floresta, a construção da ferrovia deve incentivar o desmatamento e a conversão da mata nativa em novas áreas agrícolas para a expansão da plantação de soja.
Em Autazes, no Amazonas, a extração de potássio para produção de fertilizantes deverá seguir sem mais barreiras de proteção ao meio ambiente e aos povos Indígenas com a aprovação do PL. A planta da Potássio Brasil fica na Terra Indígena Soares, do povo Mura, ainda não demarcada pela Funai. A licença de instalação foi emitida em 2024, após anos de idas e vindas no licenciamento. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação para investigar a violação aos direitos Indígenas no caso e solicitou a paralisação do projeto há um ano. Em maio, o TRF1 suspendeu a decisão e permitiu o andamento do projeto, que agora, com o novo PL, não deve encontrar mais limites para a exploração da terra.
5 – Qual o trâmite do PL da Devastação no Congresso agora?
A aprovação do texto pelo Senado não encerra a tramitação do projeto. Embora o PL 2159/2021 tenha sido aprovado anteriormente na Câmara, as alterações feitas pelos senadores obrigam o texto a passar por uma nova rodada de análise dos deputados. O PL agora volta à Câmara, que deve apreciar as mudanças e emendas propostas pelo Senado.
Nesta próxima etapa, os deputados podem aceitar as alterações vindas da outra Casa ou recuperar o texto original. Em resumo: o texto aprovado na semana do dia 21 de maio pode outra vez ser modificado, voltando às características que tinha quando foi inicialmente aprovado pelos deputados (e já era alvo de críticas).
Não há prazo definido para essas análises, mas deve tramitar em regime de urgência. O texto depois será encaminhado para a sanção presidencial.
6 – O presidente Lula pode vetar o PL do Licenciamento Ambiental?
Sim, o presidente Lula pode vetar total ou parcialmente o PL, mas só pode fazer isso quando receber o texto para sanção. O Executivo terá 15 dias úteis para confirmar a sanção ou anunciar seus vetos, e outras 48 horas para explicar suas razões e argumentos para não aceitar a nova legislação (ou partes dela).
Se Lula efetivamente anunciar algum veto ao PL, o Legislativo terá um prazo de 30 dias corridos para deliberação, e precisará de maioria absoluta (50% dos votos mais um) nas duas Casas para reverter a decisão do presidente. Na prática, são necessários 257 votos entre os deputados e 41 entre os senadores para derrubar um veto presidencial – menos do que a quantidade de votos que aprovou o projeto em cada uma das Casas. Caso esses números não sejam atingidos, o veto é mantido.
7 – Por que demorou tanto a ser votado e por que avançou agora?
A proposta esteve por 21 anos em tramitação no Congresso, com centenas de alterações desde então. Originado na Câmara dos Deputados e conhecido então como PL 3279/2004, por mais de década o texto foi analisado por diferentes comissões, passando por arquivamentos e desarquivamentos, até finalmente chegar ao plenário em 2021, quando acabou aprovado – por 300 votos a 122 – e ganhou novo número, PL 2159/2021.
Nesse longo período de tramitação, mais de uma centena de emendas foram propostas, e outros projetos de lei acabaram sendo incorporados ao texto. Nos quatro anos em que o projeto ficou no Senado, outras 223 emendas foram propostas – pela Comissão de Meio Ambiente, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e já durante a discussão em plenário. Dessas, 199 foram aprovadas.
Outra questão é por que o PL avançou agora. Especialistas consultados por SUMAÚMA apontam o interesse direto do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), em liberar a exploração petrolífera na Foz do Rio Amazonas. Esse projeto tem seu início dificultado exatamente por impasses relativos ao licenciamento ambiental. Alcolumbre, que já havia presidido o Senado entre 2019 e 2021, reassumiu o posto em 1º de fevereiro deste ano e logo se converteu em “patrocinador” da proposta até então adormecida, acelerando sua tramitação.
8 – O STF pode barrar o PL do Licenciamento?
Se o presidente Lula não vetar, especialistas acreditam que vários artigos da lei vão parar no colo do STF, pois afrontam a Constituição Federal. Isso já ocorreu com leis estaduais que afrouxaram as regras de licenciamento, caso do Rio Grande do Sul. O STF já vetou a expansão da LAC a empreendimentos de médio e alto impacto ambiental.
9 – Quem ganha com o PL do Licenciamento Ambiental?
A bancada ruralista, grandes corporações interessadas em um licenciamento menos rígido e negacionistas climáticos, que desconsideram os impactos de desmatamento e poluição que grandes empreendimentos geram aos ecossistemas. Vale notar que no projeto não há menção à crise climática nem à palavra clima. “Acabamos de passar por uma Conferência Nacional de Meio Ambiente e vamos sediar uma COP no Brasil, e o texto não traz nenhuma menção à crise climática. Não se fala em adaptação e mitigação. Pelo contrário: o que se está fazendo é retirar nossa capacidade de nos prepararmos para eventos extremos, ao desconsiderar o impacto da ação humana na Natureza e no meio ambiente”, alerta Gabriela Nepomuceno, do Greenpeace. “Tínhamos uma lei que estabelecia regramentos. Agora a ordem é cassar regras e fazer um liberou geral. É tudo para dar mais permissões, com menos responsabilidades, sem medir o impacto”, diz Marcio Astrini, do Observatório do Clima. “No Congresso, temos um negacionismo climático que talvez seja o triplo, quádruplo do que se encontra na sociedade brasileira. Não é somente esse PL: são mais de 20 projetos nesse combo da destruição. Se tudo isso for aprovado, não restará uma árvore de pé no Brasil.”
Fonte: Sumaúma
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