Lei nº 9.455, de 07.04.1997 – Define os crimes de tortura e dá outras providências.

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Define os crimes de tortura, constrangimento com uso de violência causando sofrimento físico ou mental, obriga a pessoa a confessar ou prestar informação para investigação inquérito policial administrativo ou processo judicial, ou aplicação de castigo pessoal, prevendo reclusão de 2 a 5 anos e multa, mais um 1/3 se o agente for servidor público ou exercer função pública.

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