Decreto nº 5.167, de 3.8.2004 – Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

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Estende o prazo previsto no art. 3o do Decreto no 5.030, de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher.
Publicado no DOU de 4.8.2004

Palavras-chaves: Gênero