Relatorias para a Liberdade de Expressão da OEA e da ONU lançam comunicado conjunto sobre programas de vigilância
A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) emitiram, no último dia 21 de junho, declaração conjunta sobre os impactos na liberdade de expressão trazidos pelos programas de vigilância governamentais.
Segundo o comunicado, em nome da luta contra o terrorismo, as agências de inteligência e espionagem dos países americanos acessam e divulgam dados de cidadãos, infringindo o direito à intimidade; e impõem sanções desproporcionais às pessoas que divulgam dados confidenciais, desrespeitando, muitas vezes, o direito à liberdade de expressão e pensamento.
O avanço da internet, aponta o texto, criou um espaço de intercâmbio de informações, de comunicação e, também, de livre expressão. Porém, trouxe ao mesmo tempo a possibilidade de monitoramento dos dados e atividades das pessoas, que são utilizados pelas autoridades de segurança no combate ao terrorismo. O incremento de tecnologia disponível aos governos para monitorar comunicações privadas não foi acompanhado por uma regulação adequada pela maioria dos Estados da região.
Neste contexto, os Relatores Especiais para a Liberdade de Expressão Frank La Rue (ONU) e Catalina Botero (OEA), elencam uma série de princípios jurídicos internacionais para que as autoridades revisem suas práticas e adequem suas legislações, de maneira que a luta ao terrorismo esteja em conformidade com os Direitos Humanos.
Entre outras recomendações, o informe afirma que o acesso à informações e dados pessoais só pode ser feito em situações excepcionais, claramente definidas por lei. Qualquer interferência ilegítima à privacidade deve ser legalmente sancionada, incluindo “aquelas realizadas por motivos políticos contra jornalistas e meios de comunicação independentes”.
Pede-se, ainda, que os governos estabeleçam mecanismos de transparência, que sejam capazes de atuar de forma independente, para a prestação de contas sobre os programas de segurança. Além disso, os Estados devem se esforçar para “elevar a consciência das pessoas sobre seus direitos e o funcionamento das novas tecnologias de comunicação”, afim de que elas possam tomar decisões informadas ao seu respeito.
Por último, os Relatores afirmam que qualquer sanção a quem revela informações secretas deve ser fundamentada em leis previamente estabelecidas, aplicadas por órgãos imparciais e independentes. Tais sanções não devem ser empregadas, em nenhuma circunstância, aos “jornalistas, integrantes dos meios de comunicação ou membros da sociedade civil que tenham acesso e difundam informações reservada sobre os programas de vigilância, por considera-la interesse público”.
Fonte: Organização dos Estados Americanos