Emissoras de rádio e TV têm novas regras de funcionamento

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A partir de agora, as emissoras de retransmissão (RTV) e de repetição de televisão (RpTV) podem começar a operar assim que receberem a autorização do Ministério das Comunicações e a licença da Anatel, sem precisar esperar pela licença definitiva. A medida pretende dar celeridade aos processos de regulamentação e tirar muitas emissoras da clandestinidade.

O decreto presidencial que estabelece novas regras para a transmissão de radiofrequência foi publicado na última quarta-feira (24/07). A principal mudança é a que está relacionada aos prazos dados às emissoras para que elas comecem a transmitir legalmente.

Os radiodifusores que já possuem autorização de uso da radiofreqüência também têm novos prazos. Eles deverão requerer a licença de funcionamento no prazo de 12 meses, a partir da data de publicação do decreto.

Para mais informações visite o site do Ministério das Comunicações

Conheça a íntegra do Decreto n°7776

Temas deste texto: Políticas de Comunicação