Plano Nacional pela Primeira Infância

(2020)

Realização:

Rede Nacional Primeira Infância
ANDI – Comunicação e Direitos

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O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) é um documento político e técnico que orienta decisões, investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na primeira infância. O foco nos primeiros seis anos é coerente com o relevante significado desse período no conjunto da vida humana e é a forma de assegurar os direitos da criança com a necessária especificidade e com a prioridade que lhe atribui a Constituição Federal (art. 227).

A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) construiu este Plano entre 2009 e 2010, estendendo sua vigência até 2022. Justificou-se a escolha dessa data por ser o aniversário do bicentenário da Independência, ao qual se associava o seguinte desejo: quando o Brasil fosse comemorar 200 anos de nação independente, de governo autônomo, tendo poder e responsabilidade para dirigir seu próprio destino e cuidar do seu povo, deveria ter garantido os meios para cada uma das crianças viver sua infância com plenitude e desenvolver seu imensurável potencial humano.

Sentíamos, em 2010 – e, infelizmente, continuamos sentindo ainda hoje –, ser imperioso mudar a situação estrutural e as condições factuais de vida e desenvolvimento de milhões de crianças brasileiras; ser preciso olhar com zelo e responsabilidade para as infâncias desconhecidas ou ignoradas; promover a equidade de modo a reduzir as desigualdades no acesso à saúde, à alimentação, à educação, à cultura; proteger e valorizar suas vidas independentemente da condição econômica, da etnia ou da raça, do território em que estejam vivendo; proporcionar, a todas, saneamento básico e um meio ambiente saudável… Descurar, por omissão, ignorância ou displicência, o tempo da infância é um crime contra as crianças e contra a sociedade. Contra as crianças, porque lhes nega direitos fundamentais; contra a sociedade, porque mantém-lhe um rosto desfigurado pelas feridas sociais da mortalidade infantil, da fome, da violência, do abandono, da exclusão, do racismo, do desprezo ou da menor importância à vida de crianças com deficiência, das crianças negras, indígenas, quilombolas, do campo e das comunidades e povos tradicionais.

O PNPI foi elaborado num processo de ampla participação social, à luz da diretriz expressa no art. 227, § 7°, da Constituição Federal, que preconiza a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Participaram de sua elaboração as instituições que compõem a Rede Nacional Primeira Infância, outros institutos, fundações e centros de pesquisa, professores universitários, especialistas, técnicos e trabalhadores “de campo” nos diversos direitos da criança. Em 2010, a RNPI contava com 70 membros, integrantes de organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes com capilaridade em todo o território nacional, além de organizações multilaterais das Nações Unidas (UNICEF, UNESCO e OPAS), que atuam na promoção da primeira infância. Atualmente, é integrada por mais de 250.

Aberto ao público na internet, o PNPI recebeu, ainda, considerável número de sugestões. Sua aprovação pelo CONANDA, em dezembro de 2010, colocou-o sob o “guarda-chuva” geral do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, como plano voltado para a especificidade da primeira infância.

Entre o segundo semestre de 2019 e o primeiro de 2020, ele foi revisto e atualizado, seguindo o processo participativo anterior, porém alargado, devido à maior amplitude da RNPI e pela inclusão do Poder Judiciário nos estudos, nos debates e nas proposições sobre a primeira infância, cujo processo culmina no Pacto Nacional pela Primeira Infância, promovido e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O capítulo “O Sistema de Justiça e a Criança” expressa essa participação. Aprofundou-se a análise e aportaram- se novas proposições sobre a criança e a cultura. Outro fator que trouxe maior amplitude e diversificação ao processo de participação social vem da inclusão expressa das crianças nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e do crescente interesse de empresas nos benefícios aos seus trabalhadores em vista do cuidado integral a seus filhos, da gestação ao parto e nos primeiros anos de vida.

A atualização do PNPI teve como referência e guia o Marco Legal da Primeira Infância (MLPI), como é mais conhecida a Lei no 13.257, de 8 de março de 2016. O PNPI antecedeu essa lei em seis anos e a experiência tanto na sua elaboração quanto na sua implementação inspirou muitos dos dispositivos do MLPI. No entanto, dado que o Marco Legal da Primeira Infância representa o estágio mais avançado na concepção das políticas públicas integradas e elaboradas intersetorialmente, almejando o cuidado integral e integrado da criança, esta atualização coloca o PNPI na altura das proposições do Marco Legal da Primeira Infância e se torna um desenho operacional dos seus dispositivos. Este entrecruzamento histórico os faz andarem lado a lado.

Este Plano atribui importância capital à concepção de criança e de infância na sua dimensão singular e na dimensão coletiva da infância, com o olhar aberto para a diversidade das crianças e para a diversidade de infâncias. Entender a criança como pessoa na sua inteira dignidade, como cidadã e sujeito de direitos, é a base para a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas em cada um dos direitos constantes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Marco Legal da Primeira Infância e das leis setoriais da educação, da saúde, da assistência, da cultura e de outros setores que lhe dizem respeito.

O Plano Nacional pela Primeira Infância se articula com – e, em muitos casos, complementa no tempo de duração ou em ações específicas da primeira infância – outros planos e programas. Entre eles estão: o Plano Nacional de Educação (2014-2024), o Plano Nacional de Saúde, o Plano Nacional de Assistência Social, o Plano Nacional de Cultura, o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e o Plano de Ação para Implementação da Agenda 2030 (ODS).