Brasil registra aumento de mães solo em 2022

Veículo: A Crítica - AM
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A ausência paterna é uma realidade brasileira que aumenta a cada ano. Segundo os cartórios de registro civil, mais de 56.931 crianças foram registradas somente com o nome da mãe nos primeiros meses de 2022. Entre janeiro e abril de 2018, aproximadamente 5,3% dos registros de nascimentos foram feitos sem o nome do pai. Em 2020 e 2021, este índice passou para a casa dos 5,8% e 5,9%. No mesmo período em 2022, o percentual saltou para 6,6%, o maior até agora.

Dessa forma, há mais mulheres que estão se tornando única e exclusivamente responsáveis pela provisão financeira, cuidados diários da casa, educação e atenção afetiva de seus filhos. A pesquisa também revelou que a região Norte do país é a que concentra maior número de pais ausentes em relação ao total de registros (10%), seguida do Nordeste (7%), Centro-Oeste e Sudeste (6%) e Sul (5%).

Desabafo materno

 Recentemente, a apresentadora Titi Müller compartilhou em suas redes sociais a exaustão materna e a falta de apoio de seu ex-marido, o integrante da banda Scalene, Tomás Bertoni na criação do filho, Benjamin, de um 1 ano. Em seu desabafo relata que o músico teria marcado de acompanhá-la em uma consulta médica de Benjamin, mas alegou apresentar sintomas da Covid-19 e não compareceu.

A reclamação, entretanto, se deu ao fato de que essa não seria a primeira vez que Tomás usa a mesma justificativa para não acompanhar a criança ao médico. Titi disse que chegou a oferecer um teste para o músico, mas ele recusou.

“Vocês não têm noção do quanto eu falo pouco. Eu acho que só quem tem noção mesmo são as minhas advogadas criminalistas e a advogada que fez o nosso termo de divórcio. Eu realmente falo muito pouco”, disse Titi sobre a relação paterna de Tomás com o filho.

 Convívio paterno

 Há muitas dúvidas sobre obrigações do pai, em relação as visitas, o convívio e a pensão alimentícia. Segundo a legislação, jurisprudência e doutrina o direito das visitas tem como objetivo buscar o melhor para a criança. Quando há regulamentação das visitas o maior interesse é manter uma convivência na relação parental. Caso o pai não cumpra as visitas, a mãe pode relatar judicialmente, devendo o juiz fixar multa para cada vez que o desinteressado pai não cumpra com os seus deveres.

 Projeto de Lei dos Direitos da Mãe Solo

 Para a felicidade das mães solos, o Senado aprovou no dia 08 de julho deste ano o Projeto de Lei (PL) 3717/2021, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que prevê prioridade de atendimento em políticas sociais e econômicas para mães solo, como o pagamento em dobro de benefícios, prioridade em creches, cotas mínimas de contratação em empresas e acesso a crédito. A medida segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Caso aprovada, será instituída a Lei dos Direitos da Mãe Solo, com vigência de 20 anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%.

 Quais os direitos dessas mães?

 Mesmo que o pai contribua legalmente com a pensão alimentícia.  Há alguns benefícios do governo federal disponíveis para mães solo.

Caso a realidade do lar em que vive, envolva o trabalho infantil para complemento da renda familiar, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é uma forma de combater. Por meio dele, a mãe ou o responsável legal pelo menor de 16 anos consegue uma ajuda financeira mensal no valor de:

Área Rural ou Urbana – R$ 25,00 por criança (para municípios com menos de 250.000 habitantes);

Área Urbana – R$ 40,00 por criança (para municípios, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250.000 habitantes).

Outro benefício é o salário-família, previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que mães solo que trabalham com carteira assinada podem receber o benefício. Além disso, é preciso atender ao critério de baixa renda, mães que recebem até R$ 1.655,98 de salário têm direito a receber a cota de R$ 56,47 por filho.

Há também o Auxílio Brasil, esse programa não é exclusivo para mães solteiras, mas também beneficia esse grupo. São elegíveis para receber essa assistência financeira as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105 e também famílias com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.